| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - OBRAS |
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—e——õ— mi ih mm Sm dc RA A LS SIA TT TA LEI Nº 12/2002 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO VET o ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO tes: | ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS 4 DESTINADO À COBERTURA DAS RR E A DESPESAS COM O PROGRAMA ad E yo DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO 2! digas E CONSERVAÇÃO DE PONTES qo URBANAS. O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de mato Grosso, Senhor PEDRO DALLA NORA, faz saber, que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar no Orçamento Programa de 2002, Projeto destinado à CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES URBANAS, conforme a seguinte classificação, especificação e código: ÓRGÃO: SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA URBANA 05 UNID. ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANAS 02 FUNÇÃO: URBANISMO 15 SUBFUNÇÃO: INFRA ESTRUTURA URBANA 451 PROGRAMA: PLANEJAMENTO URBANO 8 PROJETO: CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES URBANAS 1040 Artigo 2º - Para a consecução da ampliação do Projeto do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL, destinados à cobertura das despesas com o Projeto Construção, Manutenção e Conservação de Pontes Urbanas, no valor de R$ 47.777,78 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta € sete reais e setenta e oito centavos), respectivamente, Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem repassados pelo Agente Financeiro — CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, juntamente com os demais recursos vinculados e considerado como excesso de arrecadação, no Projeto supra e vinculada a despesa PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 1DO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 4440.51.01.00, e R$ 37.777,78 (trinta e sete mil setecentos € setenta e sete reais e setenta e oito centavos), aplicação de recursos do Tesouro Municipal,a serem utilizados pela anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes, de conformidade com a artigo 43 da Lei Federal 4. 320/64. Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 01 SEC. GERAL ADMINISTRAÇÃO/DEPTO DE OBRAS E SERV. PÚBLICO. CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DA REDE PRIMÁRIA DE ENERGIA RURAL Qbras e Instalações 03.05:25.752.1017.4.4.90.51.01.00.............0..00seeeees |R$ 20.000,00 | [SEC. GERAL ADMINISTRAÇÃO/DEPTO. DE OBRAS E SERV. PÚBLICO. ABERTURA, MANUTENÇÃO E CONSSERVÇÃO [ESTRADAS VICINAIS | Obras e instalações 03.05.26.782.9.1018.4.4.90.51.01,00 ......... ss R$ 17.777,78 NAO Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de paranatinga, estado de Mato Grosso, em 16/05/2002. / É PEDRO DÃiLA NORA PREFEITO MUNICIPAL