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norma nº 12/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - OBRAS
native_id293

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texto integral #

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LEI Nº 12/2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
VET o ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO
tes: | ADICIONAL SUPLEMENTAR
NOS 4 DESTINADO À COBERTURA DAS
RR E A DESPESAS COM O PROGRAMA
ad E yo DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO
2! digas E CONSERVAÇÃO DE PONTES
qo URBANAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de mato Grosso,
Senhor PEDRO DALLA NORA, faz saber, que a CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar no
Orçamento Programa de 2002, Projeto destinado à CONSTRUÇÃO
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES URBANAS, conforme a
seguinte classificação, especificação e código:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA URBANA 05
UNID. ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANAS 02
FUNÇÃO: URBANISMO 15
SUBFUNÇÃO: INFRA ESTRUTURA URBANA 451
PROGRAMA: PLANEJAMENTO URBANO 8
PROJETO: CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
PONTES URBANAS 1040
Artigo 2º - Para a consecução da ampliação do Projeto do artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de CRÉDITO
ADICIONAL, destinados à cobertura das despesas com o Projeto Construção,
Manutenção e Conservação de Pontes Urbanas, no valor de R$ 47.777,78
(quarenta e sete mil, setecentos e setenta € sete reais e setenta e oito centavos),
respectivamente, Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil
reais) a serem repassados pelo Agente Financeiro — CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, juntamente com os demais recursos vinculados e considerado
como excesso de arrecadação, no Projeto supra e vinculada a despesa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
1DO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
4440.51.01.00, e R$ 37.777,78 (trinta e sete mil setecentos € setenta e sete
reais e setenta e oito centavos), aplicação de recursos do Tesouro Municipal,a
serem utilizados pela anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes, de
conformidade com a artigo 43 da Lei Federal 4. 320/64.
Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo
anterior, será utilizado a anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
01 SEC. GERAL ADMINISTRAÇÃO/DEPTO DE OBRAS E
SERV. PÚBLICO.
CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DA REDE PRIMÁRIA DE
ENERGIA RURAL
Qbras e Instalações
03.05:25.752.1017.4.4.90.51.01.00.............0..00seeeees |R$ 20.000,00 |
[SEC. GERAL ADMINISTRAÇÃO/DEPTO. DE OBRAS E
SERV. PÚBLICO.
ABERTURA, MANUTENÇÃO E CONSSERVÇÃO
[ESTRADAS VICINAIS |
Obras e instalações
03.05.26.782.9.1018.4.4.90.51.01,00 ......... ss R$ 17.777,78
NAO
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de paranatinga, estado de Mato
Grosso, em 16/05/2002.
/ É
PEDRO DÃiLA NORA
PREFEITO MUNICIPAL

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