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norma nº 17/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-08-06
EmentaILUMINAÇÃO PÚBLICA
native_id298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

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À
bh
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
LEI Nº 017/2002 DE 06 DE AGOSTO DE 2002.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A
FIRMAR CONTRATO COM A
CONCESSIONÁRIA DE
ENERGIA ELÉTRICA PARA
IMPLANTAR O PROGRAMA DE
EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”.
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”
(
Considerando a importância de melhorar a qualidade da iluminação
pública no Município de Paranatinga-MT.
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]
(
(
Considerando a necessidade de viabilizar um melhor aproveitamento
da energia elétrica minimizando o seu desperdício.
Considerando que as despesas na implantação do Programa de
Eficientização do Sistema de Iluminação Pública serão cobertas com a economia no
consumo de energia elétrica destinado à iluminação pública.
Considerando que o pagamento, pelas obras e serviços que
viabilizarão o projeto de combate ao desperdício, será equivalente ao valor
economizado com a implementação do projeto.
PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado
de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e ele
sanciona o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a
concessionária de energia elétrica com a finalidade de implantar o Programa de
Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município de Paranatinga-MT.
Art. 2º - A custo de implantação do Programa de Eficientização do
Sistema de Iluminação Pública do Município, no valor total de R$ 18.438,03
(dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e três centavos), deverá ser pago pelo
Município em 26 (vinte e seis) parcelas mensais e consecutivas, a partir da data de
assinatura do contrato.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação do Programa de
Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município, conforme
mencionadas no artigo anterior, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº
03.05.04.122.42010-3.3.90.39.00.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
0 )PREFEmTURA MuniciPAL DE
—— TE CRTIY YWT rr
—— = risimh di bomba hi mi dm
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 06 de agosto de
2002.
PEDRO DAILA NORA
Prefeito Municipal
NDA

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