| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-08-06 |
| Ementa | ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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« ] À bh | ] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI Nº 017/2002 DE 06 DE AGOSTO DE 2002. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”. 533333331 ” ( Considerando a importância de melhorar a qualidade da iluminação pública no Município de Paranatinga-MT. nn ] ( ( Considerando a necessidade de viabilizar um melhor aproveitamento da energia elétrica minimizando o seu desperdício. Considerando que as despesas na implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública serão cobertas com a economia no consumo de energia elétrica destinado à iluminação pública. Considerando que o pagamento, pelas obras e serviços que viabilizarão o projeto de combate ao desperdício, será equivalente ao valor economizado com a implementação do projeto. PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e ele sanciona o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a concessionária de energia elétrica com a finalidade de implantar o Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município de Paranatinga-MT. Art. 2º - A custo de implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município, no valor total de R$ 18.438,03 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e três centavos), deverá ser pago pelo Município em 26 (vinte e seis) parcelas mensais e consecutivas, a partir da data de assinatura do contrato. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município, conforme mencionadas no artigo anterior, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 03.05.04.122.42010-3.3.90.39.00. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 0 )PREFEmTURA MuniciPAL DE —— TE CRTIY YWT rr —— = risimh di bomba hi mi dm / Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 06 de agosto de 2002. PEDRO DAILA NORA Prefeito Municipal NDA