| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2002 |
| Date | 2002-08-06 |
| Ementa | FORMAÇÃO DE PROFESSORES - PROFORMAÇÃO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA IMUNICIPAL DE | LEI Nº 018/2002 DE 06 DE AGOSTO DE 2002 “Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com o Programa de Formação de Professores em Exercício — PROFORMAÇÃO, para a habilitação de professores leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério, e dá outras providências”. NINA ) ) O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Formação de Professores em Exercício — PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de Magistério, no período de julho de 2002 a junho de 2004. Art. 2º - Fica criada a função de Tutor, profissional da educação, de Nível Superior, que acompanha os estudos do Professor Cursista, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses do Programa. $ 1º - Um Tutor atenderá, no máximo, 12 (doze) Professores Cursistas. $ 2º - O Tutor, selecionado pela Secretaria Municipal de Educação e a Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Paranatinga, terá sua nomeação fixada em Portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Para o cumprimento do Programa, fica, também, o poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes despesas. I. Despesas com deslocamento e alimentação para os Tutor(es) / realizarem as Reuniões Quinzenais (sábados), no próprio município. a, E 9993330100) 0D 93303) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA º did MUNICIPAL DE ” A A - A E mm TS Sm CDA CM TÃO IH. — Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem dos Tutores e para os Professores Cursistas, somente transporte, para participarem das fases Presenciais do Programa, na Agência Formadora de Cuiabá, uma vez por semestre, por um período de 11 (onze) dias. II. Despesas com alimentação e deslocamento para (os) Tutor(es) participar(em) de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência Formadora. IV. As datas dos eventos citados nos incisos I, II e II do presente Artigo estarão fixadas no Calendário Nacional do PROFORMAÇÃO, previamente informado ao município. gn í ( 1 ' Art. 4º - Fica ainda, o poder Executivo Municipal, autorizado a repassar mensalmente, à Agência Formadora de Cuiabá, a título de cobertura de custos com material de expediente c didático, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e a Agência Formadora. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): “Outras Despesas de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em côntrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga> aos 06 dias do mês de agosto do ano de 2002. ! LE No PEDRO “ A NORA Prefeito Municipal 111 AAA DO el.: (65) 573-1329 /1330 Fax:(95) 57: V =