br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 18/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2002
Date 2002-08-06
EmentaFORMAÇÃO DE PROFESSORES - PROFORMAÇÃO
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA IMUNICIPAL DE
|
LEI Nº 018/2002 DE 06 DE AGOSTO DE 2002
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar
despesas com o Programa de Formação de
Professores em Exercício — PROFORMAÇÃO,
para a habilitação de professores leigos atuantes na
Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério,
e dá outras providências”.
NINA
)
)
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
Programa de Formação de Professores em Exercício — PROFORMAÇÃO, com
vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na Rede Municipal de Ensino,
em nível de Magistério, no período de julho de 2002 a junho de 2004.
Art. 2º - Fica criada a função de Tutor, profissional da educação, de
Nível Superior, que acompanha os estudos do Professor Cursista, ao longo dos 24
(vinte e quatro) meses do Programa.
$ 1º - Um Tutor atenderá, no máximo, 12 (doze) Professores
Cursistas.
$ 2º - O Tutor, selecionado pela Secretaria Municipal de Educação e a
Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Paranatinga, terá sua nomeação
fixada em Portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Para o cumprimento do Programa, fica, também, o poder
Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes despesas.
I. Despesas com deslocamento e alimentação para os Tutor(es) /
realizarem as Reuniões Quinzenais (sábados), no próprio
município. a,
E 9993330100) 0D 93303)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
º did MUNICIPAL DE
” A A - A E
mm TS Sm CDA CM TÃO
IH. — Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem dos
Tutores e para os Professores Cursistas, somente transporte,
para participarem das fases Presenciais do Programa, na
Agência Formadora de Cuiabá, uma vez por semestre, por um
período de 11 (onze) dias.
II. Despesas com alimentação e deslocamento para (os) Tutor(es)
participar(em) de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência
Formadora.
IV. As datas dos eventos citados nos incisos I, II e II do presente
Artigo estarão fixadas no Calendário Nacional do
PROFORMAÇÃO, previamente informado ao município.
gn
í
(
1
'
Art. 4º - Fica ainda, o poder Executivo Municipal, autorizado a
repassar mensalmente, à Agência Formadora de Cuiabá, a título de cobertura de
custos com material de expediente c didático, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por
Professor Cursista matriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado
entre os Municípios Parceiros e a Agência Formadora.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que
concerne aos 40% (quarenta por cento): “Outras Despesas de manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em côntrário.
Prefeitura Municipal de Paranatinga> aos 06 dias do mês de agosto do ano de 2002.
! LE No
PEDRO “ A NORA
Prefeito Municipal
111 AAA DO
el.: (65) 573-1329 /1330 Fax:(95) 57:
V
=

open original →