br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 25/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaEMENDA MODIFICATIVA LEI 027.2001 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
native_id306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
A DARIA b PREFEITURA IMUNICIPAL DE
LEI Nº 025/2002 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.
À “EMENDA MODIFICATIVA À LEI
Nº 027/01 DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2001”.
“6 Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA NORA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 6º da Lei nº 027/01 de 06 de novembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Conselho Municipal do Idoso será composto por representantes governamentais
e não-governamentais.
GOVERNAMENTAIS:
* Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
* Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
* Representante da Secretaria Municipal de Educação;
* Representante do Poder Judiciário (Ministério Público);
* Representante do MPAS — Ministério da Previdência e Assistência Social.
NÃO-GOVERNAMENTAIS:
* Representante do Asilo dos Velhos;
* Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Representante das Igrejas Evangélicas;
* Representante do Centro Espírita “XICO XAVIER”;
* Representante da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Acácia de Paranatinga nº 30.
| ms
[- pe
Em
4
«
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 02 de outubro de 2002.
E 99910000000093 93)

open original →