| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 309 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA º PREFEITURA MUNICIPAL DE DASIARNTA Ah ee mi 1 Am AR Dr SA A O LEI Nº 028/2002 DATA: 27 DE NOVEMBRO DE 2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Suplementares em mais 1% (um por cento) do orçamento vigente, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SPSSNILCLSALESSITITSTITTEPPRODES Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 27 de novembro de 2002. =” AH PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal (65) 573-1329 [1330