| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA |
| native_id | 310 |
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Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PARANATINGA para o exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.492.887,68 (dezoito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 17.710.687,39 (dezessete milhões setecentos e dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais, e trinta e nove centavos) do Orçamento Fiscal e o Orçamento da CAAFPA em R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais e o orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Paranatinga R$ 246.600,29 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos reais e vinte e nove centavos). s p ESTADO DE MATO GROSSO . METN) 029/2002 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município , de PARANATINGA para o Exercício de 2003. O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Senhor PEDRO DALLA NORA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: / ! . Do Orçamento do Município mma Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal i n Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 17.710.687,39 (dezessete milhões setecentos e dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais, e trinta e nove centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 657.556,22 (seiscentos e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), e em R$ 17.053.131,17 (dezessete milhões, cinquenta e três mil, cento e trinta e um reais, dezessete centavos), a Despesa da Prefeitura Municipal. $1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANATINGA Artigo 10º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de credito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração de excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 11º - Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, com prévia autorização do legislativo. Artigo 12º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, com autorização da Câmara Municipal, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, ficando na obrigatoriedade de comunicar ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a liberação dos recursos, bem como da data da abertura do processo licitatório ou tomada de preço. Artigo 13º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos municipal, estadual e federal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta quando não houver necessidade de contrapartida em dinheiro do município. Parágrafo Único - Quando houver necessidade do município oferecer contrapartida em dinheiro, fica o Executivo subordinado à autorização legislativa para firmar convênios. Artigo 14º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatingd-MKJ, 16 de dezembro de 2002. Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PUB. DE PARANATINGA À PREFEITURA MUNICIPAL DE PDA J/5 99 - Reserva de Contingência 118.703,79 TOTAL 118.703,79 $ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Executivo Municipal, com autorização legislativa, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 82º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor”. $3º- Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2 deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Artigo 6º - O Poder Executivo poderá, com autorização da Câmara de Vereadores, remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 06% (seis por cento) da despesa fixada nos termos do art. 7º da Lei 4320/64. Parágrafo Único - Inclui-se neste limite, os créditos adicionais suplementares. Decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Artigo 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios. operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Artigo 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou O seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com autorização legislativa TATA TO O Prigtto PDF without this message by. purchasing nov; ' / q ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Despesas em R$ 246.600,29 (duzentos quarenta e seis mil seiscentos reais, vinte e nove centavos). 3) PREFEITURA MUNICIPAL DE $1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo. Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES 246.600,29 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 230.788,29 RECEITA PATRIMONIAL 15.812,00 SOMA 246.600,29 $2º- A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PUB. DE PARANATINGA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza. Distribuídas da seguinte forma: I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 04 — Administração 118.703,79 09 — Previdência Social 127.896.50 SOMA 246.600,29 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 69.896,50 3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.896,50 3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 58.000,00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 8.000,00 4.5.00.00.00.00 - INVERSOES FINANCEIRAS 50.000,00 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 118.703,79 SOMA 246.600,29 Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, Outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: FTTETTNTTADITIIA NAO 0000000000) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos reais) e fixa as Despesas em R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais). $1º- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES 535.600,00 1.6. RECEITA DE SERVICOS 535.600,00 SOMA 535.600,00 TOTAL 535.600,00 $2º- A Despesa da entidade CAAEPA-COMP AUT.AGUA E ESG.PARANATINGA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: HI - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 17 — Saneamento 535.600,00 SOMA 535.500,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 500.600,00 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 108.207,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 392.393,00 DESPESAS DE CAPITAL 35.000,00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 35.000,00 SOMA 535.600,00 Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PARANATINGA Artigo 4º - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PUB. DE PARANATINGA para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 246.600,29 (duzentos quarenta e seis mil, seiscentos reais, vinte e nove centavos) e fixa as que / [alo (65)573:4220 (13300 Cax(05) 573.430] à Print jo PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) HMMts E Q axis | , ESTADO DE MATO GROSSO DARANATINA MT PREFEITURA IMIUNICIPAL DE PARANATINGA 0007 — Recuperação Ambiental 306.000,00 0008 — Planejamento Urbano 470.830,00 0009 - Transporte Rodoviário 714.000,00 0010 - Eletrificação Rural 255.000,00 0011 - Ensino Regular 3.675.861,04 0013 — Assistência 652.156,00 0014 - Saúde Comunitária 1.927.417,00 0015 - Saúde Família 509.438,00 0016 - Saúde Bucal 101.331,00 0017 — Desenvolvimento Agropecuário 411.457.50 0018 — Desenvolvimento Urbano 3.719.413,00 0020 - Cultura Popular 93.239,00 0021 - Integração Social 15.500,00 SOMA 17.710.687,39 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 933331011093990999999993999933) DESPESAS CORRENTES 9.222.042,53 - 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.171.429,34 3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 23.000,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.027.613,19 DESPESAS DE CAPITAL 8.488.644,86 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 8.363.644.86 4.6.00.00.00.00 — AMORTIZACAO DA DIVIDA 125.000,00 SOMA 17.710.687,39 Do Orçamento da CAAEPA - COMP.AUT.AGUA E ESG.PARANATINGA Artigo 3º - O Orçamento da entidade CAAEPA — COMPANHIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO DE PARANATINGA para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 1111103393999999, s E s ET) 5 p EO) E) E E E E | P ESTADO DE MATO GROSSO. PREFEITURA IMIUNICIPAL DE PARANATINGA 3 APREFEITURA MUNICIPAL DE AR 08 - Secretaria de Saúde 2.538.186,00 09 - Secretaria de Agricultura 411.457,50 SOMA 17.710.687,39 TOTAL 17.710.687,39 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01- Legislativa 657.556,22 04 — Administração 3.893.894,93 08 - Assistência Social 652.156,00 09 - Previdência Social 76.536,70 10 — Saúde 2.449.997,00 12 - Educação 3.703.361,04 13 — Cultura 93.239,00 15 — Urbanismo 3.864.773,00 16 — Habitação 102.000,00 17 — Saneamento 306.000,00 18 - Gestão Ambiental 306.000,00 20 — Agricultura 340.673,00 22 — Indústria 183.600,00 25 — Energia 346.800,00 26 — Transporte 714.000,00 28 - Encargos Especiais 20.000,00 SOMA 17.710.687.39 IN - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0001 - Processo Legislativo 657.556,22 0002 - Administração e Planejamento 3.900.951,93 0003 — Admin. da Dívida Contratada 20.000,00 0004 - Contribuição ao PASEP 76.536.70 0006 - Abastecimento de Água 204.000,00 AGA RERRRRERERERO PRRREOSRRRRAS CRRCEREEracA ca) Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://Awww.novapdf.com/) Lad » = p ESTADO DE "MUr GROSSO : = REFEITURA IVIUNICIPAL DE » amd l. RECEITAS CORRENTES 10.068.462,39 no me, 11. RECEITA TRIBUTARIA 1.317.700,00 b mo 13. RECEITA PATRIMONIAL 95.800,00 Uno E) 14. RECEITA AGROPECUÁRIA 5.500,00 sm D 1.5. RECEITA INDUSTRIAL 6.000,00 » ad 16. RECEITA DE SERVIÇOS 77.600,00 o = 1.7. | TRANSFERENCIAS CORRENTES 8.667.985,34 ) =. DEDUÇÕES FUNDEF (677.325,80) ad 1.8. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 810.925,49 — 2. RECEITAS DE CAPITAL 7.642.225.00 o 22. ALIENAÇÃO DE BENS 500,00 po 2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 7.641.725,00 SOMA 17.710.687,39 o ' o TOTAL 17.710.687,39 [me sa sm $2º- A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos ( integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e mma natureza, distribuídas da seguinte maneira. mm sm I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL mm [send 01 - Câmara Municipal 657.556,22 mo 02 - Gabinete do Prefeito 574.143,90 = 03 - Secretaria Geral de Administração 3.608.652,03 nd 04 - Secretaria de Finanças 925.038,70 eemid 05 - Secretaria de Infra Estrutura Urbana 4.180.243,00 mo 06 - Secretaria Educação. Cultura, Esporte e Turismo. 3.796.600,04 mao 07 - Secretaria de Assistência Social 1.018.810,00 2 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/Avww.novapdf.com/) MISTER á