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norma nº 31/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaPERMUTA IMÓVEL LAR DOS IDOSOS
native_id312

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 031/2002 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR DO USO COMUM DO POVO
ÁREA DE TERRA, PARA PERMUTAR,
POR EDIFICAÇÃO NO LAR DOS IDOSOS
“JOSÉ BARBOSA DE MOURA” , À
ESCOLA A.C. D.E.
Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, SR. PEDRO DALLA
NORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso comum do povo
e a permutar área do Município, localizada entre as Ruas Lírio dos Vales e Rua Acácia,
No Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, possuindo 720 m? , conforme planta de
localização em anexo.
Parágrafo Único - A área de terra acima descriminada constitui-se de Rua Projetada, não
possuindo o Município interesse na sua abertura.
Art. 2º - A presente permuta deve-se a edificação de 180 m2 de área no Lar dos Idosos
José Barbosa de Moura, compreendendo melhorias na cozinha, área de lazer, construção
de varanda com cobertura e piso, além de construção de fossas sépticas pela Escola
Acácia Centro Integrado de Ensino, tudo conforme planta anexo.
Parágrafo Unico — Fica determinado o prazo para entrega da obra a ser edificada no
Abrigo dos Idosos o dia 30 de março de 2003.
Art. 3º - A área, alvo da presente permuta, foi avaliada por esta municipalidade, em R$
12 000,00 (doze mil reais), assim como o valor das edificações representam o valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) aproximadamente
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias
para formalizar legalmente o disposto nesta Lei.
mega:
el: (65) 573-1329 11330 Fax:(65)5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias vigentes.
MUNICIPAL DE
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 23 de dezembro de 2002.
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PEDRO DALA NORA
Prefeito Municipal
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Tel.: (65) 573-1329 /1330 Fa

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