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norma nº 24/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id336

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
LEI Nº 024/2003 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003,
1) REFEITURA MUNICIPAL DE
mrtinsa amina
: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
; MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
“e ! ! ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
TR ! OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
i
DRDDODODDONHhES
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
h
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos
Adicional por Anulação, Temancjamento e transposição, para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme
discriminação abaixo.
SUPLEMENTAÇÃO.:
PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo 1..:
02 = GABINETE DO PREFEITO. ]
02.01 = GABINETE DO PREFEITO.
02.01.04.122.02.2002 = Manutenção e Enc. com Gabinete.
3.3.9.0.39.00 = Outras Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica. (0459) R$ 20.000,00
PODBBDSBEDDBADO
02 = GABINETE DO PREFEITO.
02.04 = CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
02.04.04.122.02.2005 = Manut. e Enc. com Chefia de Gabinete.
[3.1.9.0.13.02 = Obrigações Patronais - INSS. (0034) R$ 1.000,00
N
y
04 = SECRETARIA DE FINANÇAS.
04.01 = GABINETE DO SECRETARIO.
04.01.04.122.02.2011 = Manut. e Enc. com Gabinete.
3.3.9.0.39.00 = Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica. (0115) R$ 15.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
06.02.12.361.11.1065 = Construção de Escolas Mun. De Ensino
Fundamental,
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações. (0201) R$ 220.000,00
4.4.9.0.51.00 = Obras e Instalações. (0202) R$ 22.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS$....................... rsrsr R$ 278.000,00
BBDO ODONDEDOL
ESTADO DE MATO GROSSO
O MMA a IARA AE PREFEITURA MUNICIPAL DE
— O a
e e ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
E anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou
ineg parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de
= - despesa para outra.
= ANULAÇÕES.:
- PREFEITURA MUNICIPAL.
fi ma Parágrafo 1.:
À emo
- 05 = SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA.
mel h 05.02 = DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANAS. .
ii 2 |05.02.15.451.08.1042 = Const. Manut. de Praças Passarelas e Areas de
E am B;, Lazer.
— 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações. (0151) R$ 20.000,00
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações. (0151) R$ 1.000,00
| 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações .(0151) R$ 15.000,00 |
. 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.03 = DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
06.03.12.361.11.1136 = Construção de Vila Olímpica.
E 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações. (0502) R$ 220.000,00
Ed ' 4,4.4.0.51.00 = Obras e Instalações. (0502) R$ 22.000,00
= TOTAL DAS ANULAÇÕES............ccccccererererereeerersesereeresereceneasererereseremeaeasasnanesa R$
278.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, com efeito retroativo a 03 de novembro de 2003.
Gabinete do Prefeito Mid Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de
dezembro de 2003.
N
Y
lj a?
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal
5) 9573-1329 /1330

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