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norma nº 28/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
native_id340

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hei PREFEITURA MUNICIPAL DE
ams PARANATINGA-MT
LEI Nº 028/2003 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
— O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA NORA, no
o uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
—
— Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias
uma ao Prefeito Municipal e demais servidores do Município, conforme anexo I desta Lei.
Parágrafo Único — As diárias de que trata o caput deste artigo destinam-se a
indenizar o servidor por despesas de alimentação, hospedagem e transporte, quando o
E. mesmo se deslocar em viagem de caráter eventual e a serviço do município.
e “a Artigo 2º - Só pode ser concedida diárias previamente requeridas e
= autorizadas pelo Secretário a que estiver subordinado o respectivo servidor.
=. $ 1º - Dispensar-se-á o prévio requerimento e autorização mencionados no
'
e ” caput deste artigo no caso do Prefeito Municipal, Chefe de Gabinete, Assessores, Chefe de
a Departamentos e os Motoristas do Gabinete do Prefeito e de Ambulância.
Fa
a 8 2º - O requerimento de diárias deverá constar o local de destino do
e funcionário, o motivo circunstanciado e a duração da viagem.
ps Artigo 3º - O pagamento da diária dar-se-á através de cheque nominal ao
funcionário, após o “autorizo” do Prefeito Municipal.
ma
sor Artigo 4º - O beneficiário de diárias fica obrigado, sobre as penas da Lei,
E" apresentar à autoridade concedente, a comprovação das respectivas despesas, no prazo de
pa até cinco dias após seu regresso a sede do serviço.
Bia Parágrafo Único — A comprovação das despesas a que se refere este artigo
—
será submetida a Secretaria de Finanças e constará de:
a) Autorização de concessão;
b) Nota de empenho ordinário;
c) Nota de liquidação:
d) Ordem de pagamento e recibo;
e) Relatório de viagen
V. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000
Tel.: (66) 573-1329 /1330 Fax: (66) 573-1332
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATINGA-M]
Artigo 5º - É vedad
o o pagamento de mais de 15 (quinze) diárias ao mesmo
servidor. dentro do mesmo
mês, exceto quanto ao motorista de ambulância.
Artigo 6º
- Não darão direito a diárias as viagens efetuadas no âmbito do
municipio
Artigo 7º - Os valores das diárias constantes do Anexo | desta Lei, serão
majorados por Portarias do Executivo
Municipal na época e no percentual do reajuste
concedidos aos servidores municipais, desprezadas as frações correspondentes aos
centavos.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vig
or na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de dezembro de
A
a
| 4 4
PEDRÔ DALLA NORA
Prefeito Municipal
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Brasil. nº 1.900. Centro. Paranatinga - MT - CEP 78.870-000
Tel.: (66) 573-1329/ 1330 Fax: (66) 573-1332

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