| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS |
| native_id | 340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
hei PREFEITURA MUNICIPAL DE ams PARANATINGA-MT LEI Nº 028/2003 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». — O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA NORA, no o uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: — — Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias uma ao Prefeito Municipal e demais servidores do Município, conforme anexo I desta Lei. Parágrafo Único — As diárias de que trata o caput deste artigo destinam-se a indenizar o servidor por despesas de alimentação, hospedagem e transporte, quando o E. mesmo se deslocar em viagem de caráter eventual e a serviço do município. e “a Artigo 2º - Só pode ser concedida diárias previamente requeridas e = autorizadas pelo Secretário a que estiver subordinado o respectivo servidor. =. $ 1º - Dispensar-se-á o prévio requerimento e autorização mencionados no ' e ” caput deste artigo no caso do Prefeito Municipal, Chefe de Gabinete, Assessores, Chefe de a Departamentos e os Motoristas do Gabinete do Prefeito e de Ambulância. Fa a 8 2º - O requerimento de diárias deverá constar o local de destino do e funcionário, o motivo circunstanciado e a duração da viagem. ps Artigo 3º - O pagamento da diária dar-se-á através de cheque nominal ao funcionário, após o “autorizo” do Prefeito Municipal. ma sor Artigo 4º - O beneficiário de diárias fica obrigado, sobre as penas da Lei, E" apresentar à autoridade concedente, a comprovação das respectivas despesas, no prazo de pa até cinco dias após seu regresso a sede do serviço. Bia Parágrafo Único — A comprovação das despesas a que se refere este artigo — será submetida a Secretaria de Finanças e constará de: a) Autorização de concessão; b) Nota de empenho ordinário; c) Nota de liquidação: d) Ordem de pagamento e recibo; e) Relatório de viagen V. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 /1330 Fax: (66) 573-1332 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATINGA-M] Artigo 5º - É vedad o o pagamento de mais de 15 (quinze) diárias ao mesmo servidor. dentro do mesmo mês, exceto quanto ao motorista de ambulância. Artigo 6º - Não darão direito a diárias as viagens efetuadas no âmbito do municipio Artigo 7º - Os valores das diárias constantes do Anexo | desta Lei, serão majorados por Portarias do Executivo Municipal na época e no percentual do reajuste concedidos aos servidores municipais, desprezadas as frações correspondentes aos centavos. Artigo 8º - Esta Lei entra em vig or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de dezembro de A a | 4 4 PEDRÔ DALLA NORA Prefeito Municipal Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (ntto/wwwmoxapdicom Brasil. nº 1.900. Centro. Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329/ 1330 Fax: (66) 573-1332