| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO |
| native_id | 341 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT LEI Nº 029/2003 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. “INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA NORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor e visando cumprir as determinações contidas no Artigo 74, da CF, Artigo 191 da CE, Artigos 75 e 76 da Lei 4320/64 e Artigo 58 LC nº 101/2002. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Artigo 1º - Institui no âmbito da Administração Municipal, o sistema de controle interno. Artigo 2º - O sistema de controle interno será exercido pelos ocupantes da chefia da Secretaria de Finanças e Departamento de Contabilidade. Artigo 3º - À comissão de controle interno obrigatoriamente fará Relatório Circunstanciado sobre os atos e fatos administrativos e financeiros da administração, levando ao conhecimento do Chefe da Respectiva Secretaria e do Chefe do Executivo Municipal. Artigo 4º - Os relatórios deverão ser elaborados bimestralmente e encaminhados até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre. Artigo 5º - Após o recebimento desses relatórios o Prefeito Municipal bem como os respectivos secretários tomarão as providências necessárias e cabíveis, no sentido de adequação dos atos e fatos administrativos à normalidade e legalidade. - E Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as E disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de dezembro de 2003. PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal v. Brasil. nº 1.900 Cantro Paranatinaa MTO GEN 46 670 nan 36) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 5731332 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/)