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norma nº 30/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
native_id342

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
LEI Nº 030/2003 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA NORA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo
criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das
ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde é
Assistência Social, que compreendem:
1- O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado:
H — A Vigilância Sanitária;
HI — A Vigilância Epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivos
correspondentes;
IV — O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o
ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas
federal e estadual.
CAPÍTULO IH
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
= DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
=Es
= Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao
= Secretário Municipal de Saúde e Assistência/Social.
= l SEÇÃO
= DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
=Es
=Eo Artigo 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
Es I— Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos
E em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Es
o 7, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 T-'- "66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332
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“CIPAL DE
SAM PREFEITURA MUNICIPAL DE
mm PARANATINGA-MT
CAPÍTULO IN
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 — O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Artigo 17 — Esta Lei entra em vi
igor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de dezembro de
"
Li
PEDRO DALLA NORA
Prefeito M unicipal
TOM Dem 22202
3nstinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329/ 1330 Fax: (66) 573-1332
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
$ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a
zocrabsidade geral do município.
SEÇÃO VI .
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Artigo 12 — Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamentos, o
Secretario Municipal de Saúde e Assistência Social aprovará o quadro de cotas trimestrais, à
gue serão distribuídos entre as unidades executadoras do Sistema Municipal de Saúde.
Parágrafo Único — As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o
exercicio. observando o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução.
Artigo 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização +
orçamentária.
Artigo 14 — As despesas do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:
I — Financeiro total ou parcial de programas integrados de saúde, desenvolvidos pela
secretaria ou com ela conveniados;
H — Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades
de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no
Artigo 1º da presente Lei,
HI - Pagamento pela prestação de serviço a entidades de direito privado para execução de
programas ou projetos específicos do setor saúde, observados o disposto no 1º, artigo 199
da Constituição Federal;
IV — Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários, ao
jesenvolvimento dos programas,
NV — Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóvel para adequação do
modo de prestação de serviços de saúde;
VT — Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos da Gestão, planejamento,
aêministração e controle das ações de saúde;
“II - Desenvolvimento de programas e capacitação e aperfeiçoamento de recursos
amanos em saúde,
VT - Atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das
ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1º da presente Lei.
SUBSEÇÃO IH
DAS RECEITAS
Artigo 15 — A execução orçamentárias das receitas se processará através da
octenção do seu produto na fontes determinadas nesta Lei.
e-vc Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Artigo 7º - Constituem passivo do Fundo Municipal de Saúde as obrigações
de qualquer natureza que por ventura O município venha assumir para a manutenção e O
funcionamento do sistema municipal de saúde.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
z - SIBSEÇÃO I
- DO ORÇAMENTO
Artigo 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará o
E programa de trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Governamentais e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
$ 1º - Orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do
município em obediência ao princípio da unidade.
= $ 2º - O orçamento municipal do Fundo de Saúde observará na sua
elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação
pertinente.
E SUBSEÇÃO II
E. DA CONTABILIDADE
Artigo 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo
evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de
Saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
E Artigo 10 — A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício
das funções de controle prévio concomitante e subsequente e de informar, inclusive de
apropriar e apurar os custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
: Artigo 11 — A escrituração contábil será feita pelo método das partidas
“md iopradas
$ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos
sos dos serviços
a]
$ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e
= o ie despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstração exigidas pela
aiministração e pela legislação pertinente.
Demi 150 MM De Da"anatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-13%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
XI — Encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de
acompanhamento e avaliação da produção de serviço prestado pela rede Municipal de
Saude
SEÇÃO IV
DOS CURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
— Artigo 5º - São receitas do Fundo:
- 1 — As transferências oriundas do orçamento de seguridade social, como decorrentes do que
o dispõe o Artigo 30, VII da Constituição da República;
IH — Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;
— sd HI — O produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
a à IV — O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária de higiene, multas de mora
o. por inflação de código sanitário municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras
E x taxas já instituídas e daquelas que o município vier a criar;
V — As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das
atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o municipio
edi tenha direito a receber por força da Lei e de convênios no setor;
= VI — Doação em espécie feita diretamente para este Fundo;
A $ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente
em conta especial a ser aberta e mantida em Agência de estabelecimento oficial de crédito.
dn 82º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I- Da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;
. HI — De prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social.
E SUBSEÇÃO II
ni DOS ATIVOS DO FUNDO
ES Artigo 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
E 1 — Disponibilidade monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas
nr específicas;
= If — Direitos que porventura vier a constituir:
e o - HI — Bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município;
E p= IV — Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde;
- mn V — Bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do município.
Parágrafo Único — Anualmente se processará o inventário dos bens e
om direitos vinculados ao Fundo.
-
—-
—
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel: (66) 5/3-1329/1330 Fax. (66) 573.1332
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PREFEITURA M UNICIPAL DE
TINGA-MT
sobre a realização das ações previstas no Plano
IH — Acompanhar, avaliar e decidir
je Municipal de Saúde;
= III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação e cargo do Fundo, em
— consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
ad IV — Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receitas e
dl despesas do Fundo;
> E V — Encaminhar a contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas no
- — Inciso anterior;
=. —m VI — Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos da prestação de
” Pe serviço de saúde que integram a rede municipal;
Lad E VII — Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso;
od E VIII — Ordenar empenhos e Pagamentos de despesas do Fundo;
= e IX — Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito,
o referente recursos que serão administrados pelo fundo
a
dl . SEÇÃO HI
— DA COORDENÇÃO DO FUNDO
Lui a
pe Artigo 4º - São atribuições do coordenador do fundo:
— 1 — Preparar as demonstrações mensais da receita € despesas a serem encaminhadas ao
= Secretário Municipal de Saúde;
se a Il —- Manter os controles necessários à execução orçamentárias do fundo referentes a
— ums empenhos, liquidação e pagamento das despesas e os recebimentos das receitas do Fundo;
o E HT — Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os
e á controles necessários sobre os bens Patrimoniais com carga ao Fundo;
bio IV — Encaminhar a contabilidade geral do município;
ad a a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
dl - b) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e instrumentos
” médicos; . . .
Eçes c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço do Fundo.
e V — Firmar com responsável pelos controles de execução orçamentária, as demonstrações
€< mencionadas anteriormente;
om VI — Preparar os relatórios de acompanhamentos da realização das ações de saúde para
=: serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;
Es VI — Providenciar junto à contabilidade geral do município, as demonstrações que
= Ss indiquem a situação econômi
co-financeira do Fundo Municipal de Saúde decretada nas
demonstrações mencionadas;
VIII — Manter os controles necessários
serviço pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;
IX — Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de
acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados pelo setor privado na
forma mencionada no inciso anterior;
sobre convênios ou contratos de prestação de
si X — Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede
sai Municipal de Saúde;
ss
=
Li rá
. df.com/) : (88) 573-1329 11330 Fax: (66) 573.1332
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