| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| native_id | 342 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT LEI Nº 030/2003 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003. “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA NORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Artigo 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde é Assistência Social, que compreendem: 1- O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado: H — A Vigilância Sanitária; HI — A Vigilância Epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivos correspondentes; IV — O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. CAPÍTULO IH DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I = DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO =Es = Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao = Secretário Municipal de Saúde e Assistência/Social. = l SEÇÃO = DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE =Es =Eo Artigo 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: Es I— Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos E em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Es o 7, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 T-'- "66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) “CIPAL DE SAM PREFEITURA MUNICIPAL DE mm PARANATINGA-MT CAPÍTULO IN DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16 — O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Artigo 17 — Esta Lei entra em vi igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de dezembro de " Li PEDRO DALLA NORA Prefeito M unicipal TOM Dem 22202 3nstinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329/ 1330 Fax: (66) 573-1332 ttD://www.novapdf.com/) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT $ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a zocrabsidade geral do município. SEÇÃO VI . DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Artigo 12 — Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamentos, o Secretario Municipal de Saúde e Assistência Social aprovará o quadro de cotas trimestrais, à gue serão distribuídos entre as unidades executadoras do Sistema Municipal de Saúde. Parágrafo Único — As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercicio. observando o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução. Artigo 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização + orçamentária. Artigo 14 — As despesas do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: I — Financeiro total ou parcial de programas integrados de saúde, desenvolvidos pela secretaria ou com ela conveniados; H — Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no Artigo 1º da presente Lei, HI - Pagamento pela prestação de serviço a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observados o disposto no 1º, artigo 199 da Constituição Federal; IV — Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários, ao jesenvolvimento dos programas, NV — Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóvel para adequação do modo de prestação de serviços de saúde; VT — Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos da Gestão, planejamento, aêministração e controle das ações de saúde; “II - Desenvolvimento de programas e capacitação e aperfeiçoamento de recursos amanos em saúde, VT - Atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1º da presente Lei. SUBSEÇÃO IH DAS RECEITAS Artigo 15 — A execução orçamentárias das receitas se processará através da octenção do seu produto na fontes determinadas nesta Lei. e-vc Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332 Rrini jo POr without this message by purchasing povaPDF (http:/Auww.novapdf.com/) a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Artigo 7º - Constituem passivo do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ventura O município venha assumir para a manutenção e O funcionamento do sistema municipal de saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE z - SIBSEÇÃO I - DO ORÇAMENTO Artigo 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará o E programa de trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Governamentais e os princípios da universalidade e do equilíbrio. $ 1º - Orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do município em obediência ao princípio da unidade. = $ 2º - O orçamento municipal do Fundo de Saúde observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. E SUBSEÇÃO II E. DA CONTABILIDADE Artigo 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. E Artigo 10 — A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar os custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. : Artigo 11 — A escrituração contábil será feita pelo método das partidas “md iopradas $ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos sos dos serviços a] $ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e = o ie despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstração exigidas pela aiministração e pela legislação pertinente. Demi 150 MM De Da"anatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-13% Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT XI — Encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviço prestado pela rede Municipal de Saude SEÇÃO IV DOS CURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS — Artigo 5º - São receitas do Fundo: - 1 — As transferências oriundas do orçamento de seguridade social, como decorrentes do que o dispõe o Artigo 30, VII da Constituição da República; IH — Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; — sd HI — O produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; a à IV — O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária de higiene, multas de mora o. por inflação de código sanitário municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras E x taxas já instituídas e daquelas que o município vier a criar; V — As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o municipio edi tenha direito a receber por força da Lei e de convênios no setor; = VI — Doação em espécie feita diretamente para este Fundo; A $ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em Agência de estabelecimento oficial de crédito. dn 82º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I- Da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; . HI — De prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social. E SUBSEÇÃO II ni DOS ATIVOS DO FUNDO ES Artigo 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: E 1 — Disponibilidade monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas nr específicas; = If — Direitos que porventura vier a constituir: e o - HI — Bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município; E p= IV — Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; - mn V — Bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do município. Parágrafo Único — Anualmente se processará o inventário dos bens e om direitos vinculados ao Fundo. - —- — Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel: (66) 5/3-1329/1330 Fax. (66) 573.1332 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) PREFEITURA M UNICIPAL DE TINGA-MT sobre a realização das ações previstas no Plano IH — Acompanhar, avaliar e decidir je Municipal de Saúde; = III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação e cargo do Fundo, em — consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; ad IV — Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receitas e dl despesas do Fundo; > E V — Encaminhar a contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas no - — Inciso anterior; =. —m VI — Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos da prestação de ” Pe serviço de saúde que integram a rede municipal; Lad E VII — Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso; od E VIII — Ordenar empenhos e Pagamentos de despesas do Fundo; = e IX — Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, o referente recursos que serão administrados pelo fundo a dl . SEÇÃO HI — DA COORDENÇÃO DO FUNDO Lui a pe Artigo 4º - São atribuições do coordenador do fundo: — 1 — Preparar as demonstrações mensais da receita € despesas a serem encaminhadas ao = Secretário Municipal de Saúde; se a Il —- Manter os controles necessários à execução orçamentárias do fundo referentes a — ums empenhos, liquidação e pagamento das despesas e os recebimentos das receitas do Fundo; o E HT — Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os e á controles necessários sobre os bens Patrimoniais com carga ao Fundo; bio IV — Encaminhar a contabilidade geral do município; ad a a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; dl - b) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e instrumentos ” médicos; . . . Eçes c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço do Fundo. e V — Firmar com responsável pelos controles de execução orçamentária, as demonstrações €< mencionadas anteriormente; om VI — Preparar os relatórios de acompanhamentos da realização das ações de saúde para =: serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde; Es VI — Providenciar junto à contabilidade geral do município, as demonstrações que = Ss indiquem a situação econômi co-financeira do Fundo Municipal de Saúde decretada nas demonstrações mencionadas; VIII — Manter os controles necessários serviço pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; IX — Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; sobre convênios ou contratos de prestação de si X — Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede sai Municipal de Saúde; ss = Li rá . df.com/) : (88) 573-1329 11330 Fax: (66) 573.1332 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapaf. )