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norma nº 36/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaALTERA PLANO PLURIANUAL - 2002
native_id347

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PREFEITURA M UNICIPAL DE
ATINGA-MT
LEI Nº 036/2003 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera o Plano Plurianual para o período 2002 - 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. PEDRO DALLA
NORA, no exercício do cargo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, aprovado
pela Lei nº 0039/2001, de 17 de dezembro de 2001, passa a
incorporar as alterações constantes desta Lei.
E: ; Art. 292 Ficam incluídos, no Anexo II da Lei nº 0039, de 2001, os
e programas constantes do Anexo I a esta Lei.
— Art. 32 Ficam alteradas as denominações e objetivos dos programas
—=» constantes do Anexo II da Lei nº 0039, de 2001, na forma do Anexo
E -.) Il a esta Lei, a partir do exercício de 2003.
e
Art. 4º - Fazem parte desta Lei os Anexos:
e)
“+ Anexo I - Discriminação dos Programas novos e emendados;
e) Anexo II- Discriminação dos Programas atualizados;
Anexo III- Campo de Atuação;
Anexo IV-Receita Orçamentária de 1998 a 2001;
- Anexo V - Programas de Governo - Projetos e Atividades;
Er Anexo VI - Projeção da Despesa;
= Anexo VII- Projeção da Receita;
— Anexo VIII- Projetos Excluídos;
— =» Art. 5º -Acrescente-se à Lei nº 0039 de 2001 o Artigo 5ºA, que
= passa a ter a seguinte redação:
Ss “A - Adequar as metas físicas de ações orçamentárias para
ns compatibilizá-las com as alterações nos seus valores, ou produto, ou
unidade de medida respectivos efetivadas pelas leis orçamentárias
TA TETO p ' Pp Ç
|
|.
|
|
v. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000
E]
: = "7 (66) 573-1329/1330 Fax: (66) 573-1332
Print to PDE withouithis message by purchasing novaPDF (http://www.novapaf.com/)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
INGA-MT
créditos adicionais ou por leis que alterem o Piano
anuais e seus
Plurianual."
Art. 52 0 Pode
Publicação desta
vigente, incorporan
r Executivo, no prazo de 45 dia
Lei, publicará O Plano Plurian
do as alterações
8 1º O documento a
s, a partir da
ual 2002/2005
efetivadas por esta Lei.
Presentará, para cada
S e metas físicas exe
Previstos na lei Orçamentária de 2001 e
remanescentes para o triênio 2003/2005.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
revogadas as disposições em contrário.
Programa e suas ações,
02, aqueles
seus créditos e os saldos
de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-Mr, 19 de dezembro
de 2003.
VA, é
PEDRO'DALLA NORA
Prefeito Municipal
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Print to PDF without this message by purchasina novaPDE (hiio://www.novapdf.com/)
Fax ;66) 573-1332

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