| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | ALTERA PLANO PLURIANUAL - 2002 |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE ATINGA-MT LEI Nº 036/2003 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Altera o Plano Plurianual para o período 2002 - 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. PEDRO DALLA NORA, no exercício do cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, aprovado pela Lei nº 0039/2001, de 17 de dezembro de 2001, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. E: ; Art. 292 Ficam incluídos, no Anexo II da Lei nº 0039, de 2001, os e programas constantes do Anexo I a esta Lei. — Art. 32 Ficam alteradas as denominações e objetivos dos programas —=» constantes do Anexo II da Lei nº 0039, de 2001, na forma do Anexo E -.) Il a esta Lei, a partir do exercício de 2003. e Art. 4º - Fazem parte desta Lei os Anexos: e) “+ Anexo I - Discriminação dos Programas novos e emendados; e) Anexo II- Discriminação dos Programas atualizados; Anexo III- Campo de Atuação; Anexo IV-Receita Orçamentária de 1998 a 2001; - Anexo V - Programas de Governo - Projetos e Atividades; Er Anexo VI - Projeção da Despesa; = Anexo VII- Projeção da Receita; — Anexo VIII- Projetos Excluídos; — =» Art. 5º -Acrescente-se à Lei nº 0039 de 2001 o Artigo 5ºA, que = passa a ter a seguinte redação: Ss “A - Adequar as metas físicas de ações orçamentárias para ns compatibilizá-las com as alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos efetivadas pelas leis orçamentárias TA TETO p ' Pp Ç | |. | | v. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 E] : = "7 (66) 573-1329/1330 Fax: (66) 573-1332 Print to PDE withouithis message by purchasing novaPDF (http://www.novapaf.com/) PREFEITURA MUNICIPAL DE INGA-MT créditos adicionais ou por leis que alterem o Piano anuais e seus Plurianual." Art. 52 0 Pode Publicação desta vigente, incorporan r Executivo, no prazo de 45 dia Lei, publicará O Plano Plurian do as alterações 8 1º O documento a s, a partir da ual 2002/2005 efetivadas por esta Lei. Presentará, para cada S e metas físicas exe Previstos na lei Orçamentária de 2001 e remanescentes para o triênio 2003/2005. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário. Programa e suas ações, 02, aqueles seus créditos e os saldos de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-Mr, 19 de dezembro de 2003. VA, é PEDRO'DALLA NORA Prefeito Municipal e — =. e -j o -) o - | e | = e) E) — —» =) E» E) —— Brasi »:* 300 Centro. Paranatinga - MT. CEP 78 870.000 URCUTTOTTUT Oy Ta! fel R$) 573.1329 1330 j :[ÍNWW.Nova df.com/) Print to PDF without this message by purchasina novaPDE (hiio://www.novapdf.com/) Fax ;66) 573-1332