| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2728/2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1305 – Manut. da Secretaria de Finanças e Departamentos II Total................................................................................................R$ 5.123.421,46." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2728/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 04 - Administração. Sub Função: 123 – Administração Financeira. Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1305 – Manut. da Secretaria de Finanças e Departamentos II. Natureza de Despesa: 3190.91.00.00 – Sentenças Judiciais. Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...........R$ 1.500.000,00 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte.:2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 3.623.421,46 -------------------------- Total................................................................................................R$ 5.123.421,46 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial – Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Parágrafo I – Superávit Financeiro de: Fonte.: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 5.123.421,46 -------------------------- Total do Superávit Financeiro....................................................R$ 5.123.421,46 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de maio de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL