| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2729/2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1311 – Manutenção do FIA II Total................................................R$ 150.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2729/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 08 - Secretaria de Trabalho e Assistência Social. Unidade: 004 - Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescentes. Função: 08 - Assistência Social. Sub Função: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente. Programa: 0015 – Proteção Social Especial. Projeto/Atividade: 1311 – Manutenção do FIA II. Elemento de Despesa: 3350.43.00.00. – Subvenções Sociais. Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.........R$ 150.000,00 --------------------- Total......................................................................................................R$ 150.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Exercício, Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I – Excesso de: Fonte.: 1500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.......R$ 150.000,00 -------------------- Total do Excesso..................................................................................R$ 150.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de maio de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL