| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA - LOA |
| native_id | 349 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT LEI Nº 037/2003 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. faaR= SEEITO) q 5) es Estima a Receita e fixa a Despesa do jo E A nina Município de PARANATINGA para o | EA Exercício de 2004. O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Senhor PEDRO DALLA NORA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Do Orçamento do Município Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PARANATINGA para o exercício 3e 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.495.005,99 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cinco reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 22.712.805,70 (vinte e dois milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e cinco reais e setenta e centavos) do Orçamento Fiscal e o Orçamento da CAAEPA em R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais e o orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Paranatinga R$ 246.600,29 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos reais e vinte e nove centavos). TILT DODUBUDOOpONNA Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 22.712.805,70 (vinte e dois milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e cinco reais e setenta centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 665.254,22 (seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), e em R$ 22.047. 551,48 (vinte e dois milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal. 81º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. ; ETTT b + Brasil. nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT Autgo 14 - 2 oresente Lei vigorará durante o exercício de 2004, a partir de 1º de MEM =vogecas as disposições em contrário. Gimme x P-=*eio Municipal de Paranatinga-MT, 19 de dezembro de 2003. PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal a - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 /1330 Fax: (66) 573-1332 Pri F without this message by purchasing novaPDF (http:/Awww.novapdf.com/ , TUTT | Print to PDF wi Se To MM [=> =aranatinga - MT - CEP 78.870-000 “!CIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE Artigo 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios. zeerações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão =xecutadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso -c fluxo de caixa. Artigo 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita. ou O seu excesso, não poderão ser utilizados como fontes de recursos cara abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou aperações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a torização legislativa. Artigo 10 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios. operações de crédito e outras, serão consideradas para efeito de apuração de excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 11 - Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, com Drévia autorização do legislativo. Artigo 12 - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio. acordo ou ajuste, com autorização da Câmara Municipal, o Executivo Municipal >oderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, ficando na obrigatoriedade de comunicar ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 05 =nco) dias, a liberação dos recursos, bem como da data da abertura do processo artatório ou tomada de preço. Artigo 13 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os 2c+emos municipal, estadual e federal, diretamente ou através de seus órgãos da scministração direta ou indireta quando não houver necessidade de contrapartida e” dinheiro do município. Parágrafo Único - Quando houver necessidade do município oferecer zortapartida em dinheiro, fica o Executivo subordinado à autorização legislativa zera firmar convênios. out this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/ PARANATINGA-MT Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1: O) E — RETA MUNICIPAL D PREFEITURA MUNICIPAL DE pane TINGA-MT Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, Outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: DETNO VAR CRE DCEn .— —&" e iii ma dm UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PUB. DE PARANATINGA 99 - Reserva de Contingência 118.703,79 TOTAL 118.703,79 8 1º- A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Executivo Municipal, com autorização legislativa, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 82º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor”. 83º - Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no 8 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Artigo 6º - O Poder Executivo poderá, com autorização da Câmara de Vereadores, remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 1% (um por cento) da despesa fixada nos termos do art. 7º da Lei 4320/64. Parágrafo Único - Inclui-se neste limite, os créditos adicionais suplementares. Decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. DEUDODDDDDSUDUDONADEDUBEUBUSCUBOBBBBUBEDDDD arasil. nº 1.900. Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332 Print to PDF without this message by purchasin O PREFEITURA MUNICIPAL DE mesm PARANATINGA-M Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PARANATINGA Artigo 4º - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PUB. DE PARANATINGA para o exercício de 2003 estima a =eceta em R$ 246.600,29 (duzentos quarenta e seis mil, seiscentos reais, vinte e “cwe centavos) e fixa as Despesas em R$ 246.600,29 (duzentos quarenta e seis —w seiscentos reais, vinte e nove centavos). 81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Mr <:pai. arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo dxras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e ascrminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES 246.600.29 — RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 230.788.29 RECEITA PATRIMONIAL 15.812.00 SOMA 246.600.29 82º - A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OS SERV.PUB. DE PARANATINGA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional- ograrática e natureza. Distribuídas da seguinte forma: Il - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 04 — Administração 118.703.79 E 09 — Previdência Social 127.896.50 TT SOMA 246.600.29 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA E DESPESAS CORRENTES 69.896,50 o 3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.896,50 3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 58.000.00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 8.000.00 4.5.00.00.00.00 - INVERSÕOES FINANCEIRAS 50.000,00 3.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 118.703.79 - SOMA 246.600.29 nn À t 4 Ze o AM Le: =2-aratinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329/1330 Fax: (661573 Print to PDF without this message py purchasing novaPDE (ntto:/www novapdi com pe 24 MunicipaL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE Artigo 3º - O Orçamento da entidade CAAEPA — COMPANHIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO DE PARANATINGA para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos reais) e fixa as Despesas em R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais). 81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal. arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e ='scrminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES 535.600,00 1.6. RECEITA DE SERVICOS 535.600,00 SOMA 535.600,00 TOTAL 535.600,00 $7- A Despesa da entidade CAAEPA-COMP. AUT.AGUA E =SS PARANATINGA será realizada segundo a apresentação dos anexos rmegartes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional- ogr=rática e natureza, distribuídas da seguinte forma: H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO *7 — Saneamento 535.600,00 SOMA 535.500,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 500.600,00 5 * 00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 108.207,00 = 3 9000.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 392.393,00 DESPESAS DE CAPITAL 35.000,00 * £ 50 00.00.00 — INVESTIMENTOS 35.000,00 SOMA 535.600,00 De Samararrçs MT. CEP 78.870-000 Tel: (66) 573-1329/1330 Fax: (66) 573-1332 Priní jo POr ithouí this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) eme PARANATINGA-MT RA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT 0004 - Contribuição ao PASEP 9006 - Abastecimento de Água 9007 — Recuperação Ambiental 2008 — Planejamento Urbano 3009 - Transporte Rodoviário =010 - Eletrificação Rural 511 - Ensino Regular 0*3 — Assistência C*4 - Saúde Comunitária DM) À ) “*5 - Saúde Família X “5 - Saúde Bucal [*” — Desenvolvimento Agropecuário "E — Desenvolvimento Urbano TZ - Cultura Popular JX2” - I-:egração Social SOMA IV-CLA DESPESAS CORRENTES -0 00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 30 00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS =€ 20 — INVERSÃO FINANCEIRA E — AMORTIZACAO DA DIVIDA EM) [ne ad que que í JC L x a x x DM) é no Fo 3 S bh dh bh tn da S for Se SSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA SOMA 223.499,56 367.500,00 330.375,00 617.630,00 1.245.000,00 270.000,00 3.355.746,66 1.136.956,50 2.932.227,88 615.408,00 101.331,00 335.251,00 4.153.293,00 93.239,00 1.300.000,00 22.712.805,70 10.487.992,84 4.403.876,30 23.000,00 6.061.116,54 12.224.812,86 12.019.812,86 80.000,00 125.000,00 22.712.805,70 Be Orçamento da CAAEPA - COMP.AUT.AGUA E ESG.PARANATINGA o esmirçao Wo. CEDOS 8790-000 Priní jo POr without this message by purchasing novaPDF (http:/Avww.novapdf.com/) Tel: (66) 5/3:1329/1230 Fax. (66) 5734317 mui au | DOE MK l=—- Zaranatinga - MT - CEP 78.870-000 35 - Secretaria Educação. Cultura, Esporte e Turismo. 97 - Secretaria de Assistência Social 8 - Secretaria de Saúde ºS - Secretaria de Agricultura SOMA TOTAL ll - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO =*- Legislativa = — Administração 56 — Segurança Pública 8 - Assistência Social “5 - Previdência Social “2 — Saúde “2 — Educação — Cultura — Urbanismo — Habitação — Saneamento *8 - Gestão Ambiental £º — Agricultura 22 — Indústria == — Energia Z& — Transporte =" — Desporto e Lazer <E - Encargos Especiais SOMA CO O OM « ll - CLASSIFICACÃO POR PROGRAMA LC * - Processo Legislativo CCZ - Administração e Planejamento JOCS — Admin. da Dívida Contratada http:/Awww.novapdf.com/) Tel.: (66) 573-1329 / 1330 PREFEITURA M UNICIPAL DE ARANATINGA-MT 4.760.985,66 1.414.196,50 3.648.966,88 335.251,00 22.712.805,70 22.712.805,70 665.254,22 4.564.587,76 17.000,00 1.136.956,50 223.499,56 3.461.687,00 4.149.246,66 219.239,00 4.390.393,00 560.000,00 487.500,00 350.475,00 244.467,00 210.000,00 375.000,00 1.245.000,00 392.500,00 20.000,00 22.712.805,70 665.254,22 4.950.093,88 20.000,00 Fax: (86) 573-1332 o [9] ' RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES DEDUÇÕES FUNDEF OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL SOMA TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-M 11.990.518.20 1.092.082.50 66.899.66 105.538.00 5.500.00 140.430.00 10.445.291.60 (869.168.25) 1.003.944.69 10.722.287.50 2.000.00 50.000.00 10.670.287.50 22.712.805.70 22.712.805.70 82 - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos arescs integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional- >=gramática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. | - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL =* - Câmara Municipal = - Gaoinete do Prefeito = - Secretaria Geral de Administração «t - Secretaria de Finanças = - Secretaria de Infra Estrutura Urbana 7 =— =" MH le =z"anatinga - MT - CEP 78.870-000 Print to PDE wi urchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/ 665.254.22 713.255.90 4.923.383,82 1.318.088,72 4.933.423.00 .: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (661573.