br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 2739/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2739 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaLEI ORDINARIA Nº 2739/2024 QUE INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1304 – Pavimentação Asfáltica em Capa TSD – Bairro Vista Alegre Total............................R$ 836.831,72."
native_id3497

Originating matéria

matéria 5298 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2739/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1304 – Pavimentação Asfáltica em Capa TSD – Bairro Vista 
Alegre. 
Elemento de Despesa:
4490.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas........................................................................................................................R$ 836.831,72
 ------------------------
Total......................................................................................................R$ 836.831,72
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de 
uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1028 – Rec. e melhorias de toda a pavimentação asfáltica. 
Elemento de Despesa:
3390.30.00 – Material de Consumo.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas.........................................................................................................................R$ 490.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas.........................................................................................................................R$ 240.000,00
4490.30.00 – Material de Consumo.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas.........................................................................................................................R$ 106.831,72
 ------------------------
Total......................................................................................................R$ 836.831,72
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
17 de maio de 2024.
Josimar Marques Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL

open original →