| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | LEI ORDINARIA Nº 2739/2024 QUE INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1304 – Pavimentação Asfáltica em Capa TSD – Bairro Vista Alegre Total............................R$ 836.831,72." |
| native_id | 3497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2739/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1304 – Pavimentação Asfáltica em Capa TSD – Bairro Vista Alegre. Elemento de Despesa: 4490.51.00 - Obras e Instalações. Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas........................................................................................................................R$ 836.831,72 ------------------------ Total......................................................................................................R$ 836.831,72 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 452 – Serviços Urbanos. Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1028 – Rec. e melhorias de toda a pavimentação asfáltica. Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo. Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.........................................................................................................................R$ 490.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.........................................................................................................................R$ 240.000,00 4490.30.00 – Material de Consumo. Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.........................................................................................................................R$ 106.831,72 ------------------------ Total......................................................................................................R$ 836.831,72 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de maio de 2024. Josimar Marques Barbosa PREFEITO MUNICIPAL