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norma nº 2742/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2742 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaLEI ORDINARIA Nº 2742/2024 QUE INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1303 – Construção de Pórtico - MT 130 Total......................................................................................................R$ 101.997,32."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2742/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1303 – Construção de Pórtico - MT 130. 
Elemento de Despesa:
4490.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas........................................................................................................................R$ 101.997,32
 ------------------------
Total......................................................................................................R$ 101.997,32
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de 
uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo. 
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. 
Projeto/Atividade: 1028 – Rec. e melhorias de toda a pavimentação asfáltica. 
Elemento de Despesa:
4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte:171180400 – Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de 
Receitas.........................................................................................................................R$ 101.997,32
 ------------------------
Total......................................................................................................R$ 101.997,32
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
17 de maio de 2024.
Josimar Marques Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL

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