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norma nº 38/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaRESERVA DE CONTINGÊNCIA - LDO
native_id350

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texto integral #

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MIINISIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE
eme PARANATINGA-M]
LEI Nº 038/2003 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LDO
PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA NORA, no
-so das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluído na Lei nº 016/02 de 20/06/02, LDO para o
exercicio de 2003, a previsão para reserva de contingência.
Artigo 2º - À reserva de contingência deverá ser inferior a 1% (um por
ento) do orçamento do Executivo Municipal.
= ] Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário.
g g
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 19 de dezembro de
Ny
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal
MM lee =:"2=-2tn0a.MT-CEP TRR7N.NAN Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573.13
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