| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | RESERVA DE CONTINGÊNCIA - LDO |
| native_id | 350 |
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MIINISIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE eme PARANATINGA-M] LEI Nº 038/2003 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA NORA, no -so das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incluído na Lei nº 016/02 de 20/06/02, LDO para o exercicio de 2003, a previsão para reserva de contingência. Artigo 2º - À reserva de contingência deverá ser inferior a 1% (um por ento) do orçamento do Executivo Municipal. = ] Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário. g g Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 19 de dezembro de Ny PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal MM lee =:"2=-2tn0a.MT-CEP TRR7N.NAN Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573.13 Print to PDF avithout this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/)