| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | LEI ORDINARIA Nº 2746/2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1300 – Implantação de Play Ground Decolar – Praça Central Total...............................................................................................R$ 318.356,65." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2746/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2024 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1300 – Implantação de Play Ground Decolar – Praça Central. Natureza de Despesa: 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..................R$ 318.356,65 -------------------------- Total...............................................................................................R$ 318.356,65 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Parágrafo I – Superávit Financeiro de: Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................R$ 318.356,65 -------------------------- Total do Superávit Financeiro..................................................R$ 318.356,65 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de maio de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT