| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | LEI ORDINARIA Nº 2757/2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1308 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Lei nº 14.399/2022 Total.....................................................................................................R$ 201.920,41." |
| native_id | 3513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2757/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade: 002 - Departamento de Cultura. Função: 13 - Cultura. Sub Função: 392 – Difusão Cultural. Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1308 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Lei nº 14.399/2022. Elemento de Despesa: 3390.31.00 Premiação Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. Fonte.: 1.719.000000 – Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei n. 14.399/2022................................................................................................................R$ 201.920,41 ------------------ Total.....................................................................................................R$ 201.920,41 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio/Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I – Excesso de: Fonte: 1.719.000000 – Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei n. 14.399/2022.................................................................................................................R$ 201.920,41 ------------------ TOTAL DO EXCESSO......................................................................R$ 201.920,41 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL