| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2769/2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1314 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares Total.............................................................................................R$ 151.565,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 2769/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 – Saúde. Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1314 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Hospitalares. Natureza de Despesa: 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.621.3110.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estudual............................................................................................................R$ 117.410,00 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.500.1002 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................R$ 34.155,00 ------------------------- Total.............................................................................................R$ 151.565,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I – Superávit Financeiro de: Fonte: 2.621.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Municipios.......................................................................................................R$ 117.410,00 Fonte: 2.500.1002 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................R$ 34.155,00 -------------------------- Total do Superávit Financeiro................................................R$ 151.565,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL