| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL |
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ESTADO DE MATO GROSSO CIDADANIA gear td PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 044/2004 DE 02 DE MARÇO DE 2004. GABINETE DO PREFEITO SANCIONADO oNV Joy Reformulação do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, SR. PEDRO DALLA NORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. Nº .069 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: I. participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; Il. promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; III. incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; VI. promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; VII. assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; VilI.zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. 4 . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Rem PREFEITURA MUNICIPAL DE DA Eneas PARANATINGA-MT Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por : ; I - Entidades representantes do poder publico e sociedade civil. Prefeitura Municipal: Câmara Municipal ; EMPAER/MT INDEAMT, Banco do Brasil S.A II- Entidades representantes da Agricultura Familiar Sindicato dos Trabalhadores Rurais Associação assentamento colorado Associação assentamento Pontal do Piranha Associação assentamento Boa Vista Associação Produtores de Leite Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS Art. 3º. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 4º. O Prefeito Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 5º. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário. $ 1º. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil $ 2º. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332 R ESTADO DE MATO GROSSO cod Ai a PREFEITURA MUNICIPAL DE Art. 6º. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS. $ 1º. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”), aplicados em seu município, juntamente com o INCRA/MT, $ 2º. Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá ser encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/MT. Art. 7'.'O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8º. Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 9º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 11. O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado Prefeito - Municipal. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 02 de março de 2004. q PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332