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norma nº 44/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaREFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
native_id356

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ESTADO DE MATO GROSSO
CIDADANIA gear td PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 044/2004 DE 02 DE MARÇO DE 2004.
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONADO
oNV Joy
Reformulação do CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, SR. PEDRO
DALLA NORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em
vigor:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as
atribuições que me confere o Art. Nº .069 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo
Municipal, com as seguintes finalidades:
I. participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural,
o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
Il. promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a
utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de
objetivos comuns;
III. incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da
zona rural;
IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os
resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor
rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural;
V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano
de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade
rural do Município;
VI. promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e
organização de dados e informações que servirão de subsídios
para o conhecimento da realidade do meio rural;
VII. assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho
Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários
pelo Plano de Desenvolvimento Rural;
VilI.zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões
relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças
visando ao seu aperfeiçoamento.
4
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Rem PREFEITURA MUNICIPAL DE
DA
Eneas PARANATINGA-MT
Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será
composto por : ;
I - Entidades representantes do poder publico e sociedade civil.
Prefeitura Municipal:
Câmara Municipal ;
EMPAER/MT
INDEAMT,
Banco do Brasil S.A
II- Entidades representantes da Agricultura Familiar
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Associação assentamento colorado
Associação assentamento Pontal do Piranha
Associação assentamento Boa Vista
Associação Produtores de Leite
Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá,
sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados
pelas entidades que compõem o CMDRS
Art. 3º. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito,
um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por iguais períodos sucessivos.
Art. 4º. O Prefeito Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros
Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS.
Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse
público relevante, será exercida gratuitamente.
Art. 5º. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente e um Secretário.
$ 1º. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o
exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil
$ 2º. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será
de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332
R ESTADO DE MATO GROSSO
cod Ai a PREFEITURA MUNICIPAL DE
Art. 6º. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise
prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS.
$ 1º. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e
supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”), aplicados em seu
município, juntamente com o INCRA/MT,
$ 2º. Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na
aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá ser
encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/MT.
Art. 7'.'O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou
designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover
eventos ou dar pareceres.
Art. 8º. Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas,
técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
Art. 9º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro)
intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro.
Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta
que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o
voto de dois terços dos Conselheiros.
Art. 11. O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado Prefeito -
Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 02 de março de 2004.
q
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332

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