| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2816/2024 QUE INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1327 – Reforma da Praça Jose Maria de Lima/MP/MT Total...............................................................................................R$ 724.948,63." |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66)3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2816/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente, Turismo Ind. e Comercio. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 04 - Administração. Sub Função: 122 – Administração Geral. Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1327 – Reforma da Praça Jose Maria de Lima/MP/MT. Natureza de Despesa: 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..................R$ 724.948,63 -------------------------- Total...............................................................................................R$ 724.948,63 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964. Parágrafo I – Superávit Financeiro de: Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................R$ 724.948,63 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66)3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 -------------------------- Total do Superávit Financeiro..................................................R$ 724.948,63 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de agosto de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA Prefeito Municipal