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norma nº 2829/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2829 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaLEI ORDINÁRIA 2829/2024 QUE INCLUI NA LEI N° 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Projeto/Atividade: 1334 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primaria à Saúde II. Total……………………………………………R$1.000.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
LEI Nº 2829/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde. 
Sub Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0011 – Atenção Básica. 
Projeto/Atividade: 1334 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de 
Atenção Primaria à Saúde II. 
Elemento de Despesa:
3390.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo 
Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$ 600.000,00 
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo 
Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$ 400.000,00 
 -----------------------------
Total............................................................................................R$ 1.000.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
conforme Portarias GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, conforme Artigo 43, 
§ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1600.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo 
Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde........R$ 1.000.000,00 
 ----------------------------
Total do Excesso...........................................................................R$ 1.000.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 12 de agosto de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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