| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2841/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto/Atividade: 1335–Aquisição de Materiais para Conservação de Pavimento em Microrrevestimento. Total..............................................................................................R$ 5.743.696,22 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 2841/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1335–Aquisição de Materiais para Conservação de Pavimento em Microrrevestimento. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado................................................................................................R$ 5.743.696,22 --------------------------- Total..............................................................................................R$ 5.743.696,22 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e LogísticaSINFRA, Proposta nº 287-2024, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUN. DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Parágrafo I – Excesso de: Fonte.: 1.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado....................................................................................................R$ 5.743.696,22 --------------------------- TOTAL DO EXCESSO..............................................................R$ 5.743.696,22 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de outubro de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL