| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS |
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ESTADO DE MATO GROSSO A PREFEITURA MUNICIPAL DE E meme PARANMATINGA-MT LEI Nº 056/2004 DE 18 DE MAIO DE 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR EMPRÉSTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A CONTA DOS RECURSOS DO PNAFM - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS”. A Câmara Municipal aprovou e eu PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a mim conferidas, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar junto a Caixa Econômica Federal, empréstimo até o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), a conta dos recursos do PNAFM -— Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros. Artigo 2º - Os recursos do financiamento ora autorizado serão aplicados exclusivamente para modernização administrativa e fiscal tais como: Programa de Capacitação, Consultoria, Equipamentos de Informática, Equipamentos de Apoio e Comunicação, Infraestrutura, Construção, Reforma e Adequação de ambientes físicos e Ajuste de Quadro de Pessoal. Artigo 3º - O prazo de amortização do empréstimo a que se refere esta Lei será de 240 (duzentos e quarenta) meses, com prazo de carência de 48 (quarenta e oito) meses e parcelas semestrais. Artigo 4º - Os encargos decorrentes do presente financiamento tais como: juros, taxas e comissões de créditos que incidirem sobre a operação serão objeto de negociações entre o Poder Executivo e a Caixa Econômica Federal. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assinatura do contrato a que se refere esta Lei. Artigo 6º - Consignar nos futuros orçamentos, dotações específicas para atendimento das despesas de amortização e demais encargos decorrentes da mesma operação . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br mm PREFEITURA MUNICIPAL DE mi e A LDA PREFEITURA MIUNICIPAL DE em PARANATINGA-MT Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Munici al de Paranatinga-MT, 18 de maio de 2004. PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br 4