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norma nº 56/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaALTERA O PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
native_id366

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ESTADO DE MATO GROSSO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
E meme PARANMATINGA-MT
LEI Nº 056/2004 DE 18 DE MAIO DE 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR EMPRÉSTIMO
JUNTO A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, A CONTA DOS RECURSOS
DO PNAFM - PROGRAMA NACIONAL
DE APOIO À GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS
MUNICÍPIOS BRASILEIROS”.
A Câmara Municipal aprovou e eu PEDRO DALLA NORA, Prefeito
Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a mim
conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar junto a
Caixa Econômica Federal, empréstimo até o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta
mil reais), a conta dos recursos do PNAFM -— Programa Nacional de Apoio a Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros.
Artigo 2º - Os recursos do financiamento ora autorizado serão aplicados
exclusivamente para modernização administrativa e fiscal tais como: Programa de
Capacitação, Consultoria, Equipamentos de Informática, Equipamentos de Apoio e
Comunicação, Infraestrutura, Construção, Reforma e Adequação de ambientes físicos e
Ajuste de Quadro de Pessoal.
Artigo 3º - O prazo de amortização do empréstimo a que se refere esta Lei
será de 240 (duzentos e quarenta) meses, com prazo de carência de 48 (quarenta e oito)
meses e parcelas semestrais.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes do presente financiamento tais como:
juros, taxas e comissões de créditos que incidirem sobre a operação serão objeto de
negociações entre o Poder Executivo e a Caixa Econômica Federal.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício
os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da
assinatura do contrato a que se refere esta Lei.
Artigo 6º - Consignar nos futuros orçamentos, dotações específicas para
atendimento das despesas de amortização e demais encargos decorrentes da mesma
operação
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br
mm PREFEITURA MUNICIPAL DE mi e A
LDA PREFEITURA MIUNICIPAL DE
em PARANATINGA-MT
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Munici al de Paranatinga-MT, 18 de maio de 2004.
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br
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