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norma nº 2848/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2025
Date 2024-11-12
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2848/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1341 – Custeio da Atenção Básica Total............................................................................................................R$ 103.537,51."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
LEI Nº 2848/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 – Saúde. 
Sub Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0011 – Atenção Básica. 
Projeto/Atividade: 1341 – Custeio da Atenção Básica.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de 
saúde.....................................................................................................................R$ 103.537,51 
 ---------------
Total............................................................................................................R$ 103.537,51
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, conforme Artigo 43, 
§1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de 
saúde....................................................................................................................R$ 103.537,51 
 ----------------
Total do Superávit Financeiro...............................................................R$ 103.537,51 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 12 de novembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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