| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2025 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2849/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1341 – Custeio da Atenção Básica Total............................................................................................................R$ 103.537,51 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 2849/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 – Saúde. Sub Função: 301 – Atenção Básica. Programa: 0011 – Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1341 – Custeio da Atenção Básica. Natureza de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 2.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.....................................................................................................................R$ 103.537,51 --------------- Total............................................................................................................R$ 103.537,51 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I – Superávit Financeiro de: Fonte: 2.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde....................................................................................................................R$ 103.537,51 ---------------- Total do Superávit Financeiro...............................................................R$ 103.537,51 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL