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norma nº 2852/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2852 / 2025
Date 2024-11-12
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2852/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1340 – Atenção Especializada MAC – Programa Melhor em Casa Total............................R$ 539.836,85."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
LEI Nº 2852/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de 
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na 
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde. 
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade. 
Projeto/Atividade: 1340 – Atenção Especializada MAC – Programa Melhor em 
Casa.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.600.0000.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde.....................................................................R$ 539.836,85 
 ----------------------------
Total............................................................................................R$ 539.836,85
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto 
pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
2
conforme Portaria GM/MS nº 3.529, de 12 de abril de 2024, Artigo 43, § 1º, inciso 
II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.600.0000.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde.....................................................................R$ 539.836,85 
 ----------------------------
Total do Excesso.......................................................................R$ 539.836,85
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 12 de novembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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