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norma nº 58/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaDISPOE A ALTERAÇÃO DA LEI 002 QUE VERSA SOBRE A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO
native_id368

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
LEI Nº 058/2004 DE 18 DE MAIO DE 2004.
a MUNICIPAL DE
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI Nº 002/2000 DE 15 DE JULHO DE
GABINETE DO PREFEITO 2000 QUE VERSA SOBRE A
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
PARANATINGA”.
A Câmara Municipal aprovou e eu PEDRO DALLA NORA, Prefeito
Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a mim
conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 43 da Lei nº 002/2000 de 15 de julho de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Os valores dos vencimentos dos profissionais do Magistério serão os
constantes no quadro abaixo e os reajustes serão na mesma data e percentuais
concedidos aos demais servidores do município.
A B € D E F G H I J
350,00 367,50 | 385,87 405,16 | 425,42 446,69 | 469,03 492,48 517,10 | 542,96
525,00 | 551,25 | 578,81 607,75 638,14 | 670,04 703,55 738,72 775.66 | 814,44
787,50 | 826,87 | 868,21 911,62 957,21 | 1.005,07 | 1.055,32 | 1.108,09 [1.163,49 | 1.221,67
1.181,25 [1.240,31 | 1.302,32 | 1.367,44 | 1.435,81 | 1.507,60 | 1.582,98 | 1.662,13 | 1.745,24 | 1.832,50 |
j
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de maio de
2004.
| ;
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal
“Rv. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br
— PRE E

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