| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | DISPOE A ALTERAÇÃO DA LEI 002 QUE VERSA SOBRE A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT LEI Nº 058/2004 DE 18 DE MAIO DE 2004. a MUNICIPAL DE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 002/2000 DE 15 DE JULHO DE GABINETE DO PREFEITO 2000 QUE VERSA SOBRE A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA”. A Câmara Municipal aprovou e eu PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a mim conferidas, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 43 da Lei nº 002/2000 de 15 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Os valores dos vencimentos dos profissionais do Magistério serão os constantes no quadro abaixo e os reajustes serão na mesma data e percentuais concedidos aos demais servidores do município. A B € D E F G H I J 350,00 367,50 | 385,87 405,16 | 425,42 446,69 | 469,03 492,48 517,10 | 542,96 525,00 | 551,25 | 578,81 607,75 638,14 | 670,04 703,55 738,72 775.66 | 814,44 787,50 | 826,87 | 868,21 911,62 957,21 | 1.005,07 | 1.055,32 | 1.108,09 [1.163,49 | 1.221,67 1.181,25 [1.240,31 | 1.302,32 | 1.367,44 | 1.435,81 | 1.507,60 | 1.582,98 | 1.662,13 | 1.745,24 | 1.832,50 | j Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de maio de 2004. | ; PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal “Rv. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br — PRE E