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norma nº 2869/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2869 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2869/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1345 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade – Emenda Parlamentar Individual Total.............................................................................................R$ 150.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
LEI Nº 2869/2024
INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde. 
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade. 
Projeto/Atividade: 1345 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade 
– Emenda Parlamentar Individual.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual, emendas parlamentares Individuais........................R$ 150.000,00
 ----------------------------
Total.............................................................................................R$ 150.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da 
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual para Custeio MAC., conforme Artigo 
43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
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Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual, emendas parlamentares Individuais..........................R$ 150.000,00
 ----------------------------
Total do Excesso........................................................................R$ 150.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 23 de novembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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