| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT LEI Nº 061/2004 DE 04 DE JUNHO DE 2004. “DISPÕE | SOBRE A GABINETE DO PREFEITO AUTORIZAÇÃO AO PODER SANCIONADO EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO”. A Câmara Municipal aprovou e eu PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a mim conferidas, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com as empresas que vierem a se instalar no município e que forem construir. através do fornecimento de aterro, observando o sistema de parceria, o proprietário se responsabiliza pelo combustível consumido durante a execução do serviço Parágrafo Único — Fica autorizado o Município atender essas necessidades no percentual de 50% dos aterros necessários na obra. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, | revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Múnicipal de Paranatinga-MT. 04 de junho de 2004. / | [ [4 PEDRO DALLA NORA Prepáto Municipal . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQbterra.com.br a