br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 2881/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2881 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaLEI ORDINARIA Nº 2881/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA/2025 POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade.: 1295 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB (custeio) II Total.....................................................................................................R$ 5.000,00."
native_id3722

Originating matéria

matéria 5885 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
LEI Nº 2881/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL 
NA LOA/2025 POR ANULAÇÃO E 
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR ANTÔNIO MARQUES THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Paragrafo I.:
Credito Adicional Especial.:
Órgão.: 13 - Secretaria Municipal de Transportes. 
Unidade.: 001 – Gabinete do Secretário.
Função.: 26 – Transportes. 
Sub Função.: 782 – Transporte Rodoviário.
Programa.: 0004 – Estrada para Todos. 
Projeto/Atividade.: 1295 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB 
(custeio) II. 
Elemento de Despesa.:
3390.92.00 – Despesas do Exercícios Anteriores.
Fonte.: 1759.0000 – Recursos Vinculados - a Fundos....................R$ 5.000,00
 ------------------------
Total.....................................................................................................R$ 5.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
2
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes. 
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.
Função: 26 – Transportes. 
Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 – Estrada para Todos. 
Projeto/Atividade: 2031 – Manutenção e Atividade dos Recursos do FETHAB 
(custeio). 
Elemento de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte.: 1759.0000 – Recursos Vinculados - a Fundos..................................R$ 5.000,00
 ------------------------
Total...................................................................................................................R$ 5.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
17 de março de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →