| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2893/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1331 – Aquisição de Material p/ as Unidade de Saúde e Hospital Municipal – MP/MT Total..............................................................................................................R$ 3.971,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 45.023.971/0001-24 LEI Nº 2893/2025 01) 04 | dal? po AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 — Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1331 - Aquisição de Material p/ as Unidade de Saúde e Hospital Municipal — MP/MT. Natureza de Despesa: 3390.30.00.00 — Material de Consumo. Fonte: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de DB sda aim êninimaãs TENS R$ 3.971,00 Total R$ 3.971,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo X1V/2023, conforme Artigo 43, 81º, inciso L, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — AV. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/M'T — Fone: (66) 3573.1329 ROSSO IPAL DE PARANATINGA - MT if ESTADO DE MATO G À PREFEITURA MUNIC CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24 erávit Financeiro de: - Identificação das des e serviços públicos de R$ 3.971,00 Parágrafo 1- Sup Fonte: 2.500.1002 pesas com ações saúde Total do Superávit Financeiro ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2025. u ANTONIO MARC THOMAZINI PREFEITO UNICIPAL aranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, P