| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2900/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1298 – Manutenção e Encargos com o Programa Melhor em Casa Total da suplementação..........................................................................R$ 1.001.200,00." |
| native_id | 3759 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
++ ESTADO DE MATO GROSSO £% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 o RNPJIASOZIDMMNTA LEI Nº 2900/2025 PUBLICADO 3 o4 UORS INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DEPARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. eo Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 1298 - Manutenção e Encargos com o Programa Melhor em Casa. Elemento de Despesa: 3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado. Fonte: 1500.1002.00.00 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de SAÚTO irei iere co eeereeererereeraarereererearercerenrenearerterentarenrenserenearentarenseso R$ 190.000,00 3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de Sade... rererereerarerenereneaeererarerencanenerentaserererencaceamenenencerereneneneao R$ 590.000,00 3390.30.00 - Material de Consumo. [WW[][]]]]]W[]—>—>—.--———— TO Fono: (66) 35731329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 vuy ESTADO DE MATO GROSSO “ss PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de Sade... erereemeetrereeeere reatar rece rererereermenarrerrrermecommeanmteemermecenesentneso R$ 30.200,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de GATO. rereereeerreeeearerererrereecree are errerecersemrneamrerscerteatconsenscententennsonmeenentees R$ 45.000,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos. do.SUS Prox. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de GAIde...cirieeereereaerererercecoreneerrerreerecansea ra nere ns cansam mto nmtene cerco racenonsamecaneennendo R$ 146.000,00 Total da suplementação..........ueeremseeeenaeeermeeesemmeesermeeeeeenmeneenmnmaeeoo R$ 1.001.200,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 - Atenção Básica Programa: 0011 - Atenção Básica. riem Projeto/Atividade: 1144 — Aquisição de Equipamentos p/ Atenção Básica. Elemento de Despesa: 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente (Red. 149). Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de R$ 90.000,00 Saúde Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 sy ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 2074 — Atendimento MAC — Centro Integrado. Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 250). Fonte: 1600.0000.00.00 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de SAMICGR MA cscscrrrregene reset ERTIATEIAT ONO seio ANIO coqrav fe rave pe dova soros emenra o atado vn near RAD 721.200,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal-de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 2071 - Manut. e Encargos com o Hospital Municipal. Elemento de Despesa: ec 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Red. 290). E onte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de R$ 190.000,00 Total da anulação..........seeesos OO TU vo E ee puos pitas pasa 00050009 nono a ao TE UNEES aa R$ 1.001.200,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2025. : vo a 4 . ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 2074 — Atendimento MAC — Centro Integrado. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 250). “ Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos GO SAUDOSO sorria pinasnassaiiscesnisieessssêsicecafovesisemsasvs dese ssesvesemssrvanva esses snvassos R$ 721.200,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 2071 — Manut. e Encargos com o Hospital Municipal. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 290). Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e servi- ços públicos de saúde.........scereemerereerarerenrerearerereere remete rreremcereererrerearertos edTEçeia «R$ 190.000,00 MOtal da ANUIAÇÃO..cscsasssrensusussescesseoronencassnera secs snsgrsdiarasancopreascotusscsns aten R$ 1.001.200,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2025. ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PRO- VIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, In- ciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4,320/64, na forma discriminada: Parágrafo |: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial, diariomunicipal,org/mt/amm * www.amm.org.br 550 Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 1298 — Manutenção e Encargos com o Programa Me lhor em Casa. Elemento de Despesa: 3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e serv ços públicos da SAÚAO. ssusmassasensanesarmuinosasrenseraman ausentes R$ 190.000,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov, do Governo Federal — Bloco de Manut, das Ações e Serv. Público de Saúde. | | | | R$ 590.000,00 | | | | | | 3390.30.00 — Material de Consumo. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Público: BI SUIS, csuspuireero orvenedtoco Rosy Cech arara as dane ouço En coR dad Gaspoesoncogõas «R$ 30.200,00 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física, Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de Saúde. R$ 45.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de Saúde. «R$ 146.000,00 Total da SUpISMENtação....zeansccrinencenencsrasiosmeoserensrssarestio saint eitos Tiga Esses R$ 1.001.200,00 | | ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo an- terior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remane- Jamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um ór- gão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. | Parágrafo |: Anulação de: ' Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1144 — Aquisição de Equipamentos p/ Atenção Básica. Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente (Red. 149). | | | Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS ! Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos | de Saúde R$ 90.000,00 | | Í | ! | Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde, Sub Função: 301 — Atenção Básica. Assinado Digitalmente 24-de-Abril de 2025:* Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado-de:Mato Grosso:* ANO XX |:Nº 4,722 Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 2074 — Atendimento MAC — Centro Integrado. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 250). Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de SBUCO..aseremmssonmasionseonsmeom as DAR RT DO «R$ 721.200,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. “ Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 2071 - Manut. e Encargos com o Hospital Municipal. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Red. 290). Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e servi- OS PÚDIICOS TO SAÚÃO:.sssaninsessussesnssnocammonraretarsaaisaconirsiasrias ese cusasinsauamaças R$ 190.000,00 Total da anulação......seemesmenensenensenes eve ndidea este food cnttncsada ogaan asas foasoa ss PNAD 1.001.200,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2025. ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL OUVIDORIA MUNICIPAL LEI Nº 2899/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL — PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PRO- GRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, In- ciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo |: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 1298 — Manutenção e Encargos com o Programa Me- lhor em Casa. Elemento de Despesa: 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado. diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br | Fonte: 1500.1002.00.00 — Identificação das despesas com ações e serv COBIPUDICOSITSISALTO. rrersas cores verresooiroa EE ai N ars os ren e Porra ca seen bosta | estrasosooemssoo R$ 190.000,00 | | | | | | | | 551 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SU: Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Público dO SQUAO. iastesimrassereistonevasanevisesrononscusinredasipavacinspasesnsseêraisiaaçers R$ 590.000,00 3390.30.00 — Material de Consumo. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf, Fundo a Fundo de Recursos do SU! Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut, das Ações e Serv. Público de Saúde. «R$ 30.200,00 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Público: de Saúde. «R$ 45.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Público: de Saúde. «R$ 146.000,00 Total da SUPIGMBNTAÇÃO.. seresacaesmerdrarterererecaanarerera den fera foiea fere cerne R$ 1.001.200,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo an terior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remane jamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um ór gão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo |: Anulação de: . Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1144 — Aquisição de Equipamentos p/ Atenção Básica. Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente (Red. 149). Fonte: 1600.0000.00.00 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públicos de Saúdo....sesesesimessasmeasiermeseosseserenonsnsas are ve ser erea cone va esta sea vaca arara casa a oro rea nad R$ 90.000,00 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS, Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 2074 — Atendimento MAC — Centro Integrado. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Red. 250). Assinado Digitalmente