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norma nº 66/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2004
Date 2004-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITOS SUPLEMENTAR
native_id376

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DUAL ALLA ALLA LAMA LAMA AAA AAA
ESTADO DE MATO GROSSO
ii a PREFEITURA MIUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO. SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CAMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : |
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinados a cobertura das despesas com
diversos Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
DAS SUPLEMENTAÇÕES.:
| 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA.
| 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. |
05.02.15.452.0018.1041 = Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. | |
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (187). | R$ 600.000,00 |
| 4.4.9.0.51.00 = Obras e Instalações (188). R$ 200.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........eceescseceeceressescescacessescossescencesescecsorones PENNE RS 800.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
. Brasil, nó 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
“app PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
DAS ANULAÇÕES.:
03= SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos.
03.05.15.452.0002.1023 = Aquisição de Motoniveladora.
4.4.4.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (086). R$ 235.000,00
03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos.
03.05.25.752.0010.1017 = Construção e Ampl. Rede Primaria de Energ. Rural.
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (092). ! R$ 260.000,00
05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA.
05.02 = Departamento de Obras Urbanas.
05.02.15.451.0018.1050 = Implantação de Rede de Esgoto Sanitário.
4.4.4.0.51.00 = Obras c Instalações (168). R$ 105.000,00
05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA.
05.02 = Departamento de Obras Urbanas.
05.02.22.661.0018.1044 = Implantação do Distrito Industrial. |
4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (192). R$ | 200.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................... reerereeeneenserensanscormecesseemscerreesecencsconsoensocanensacees RS 800.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 16 de Junho de 2004
Gabinete do Prefeito ra <a de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
03 de agosto de 2004. E. '
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
DOBORR RODADA SODA DDD D OD DRADNDORADUUSSSSSSSSSELAAS
E-mail: prefparanatinga(dterra.com.br

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