| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2004 |
| Date | 2004-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITOS SUPLEMENTAR |
| native_id | 376 |
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DUAL ALLA ALLA LAMA LAMA AAA AAA ESTADO DE MATO GROSSO ii a PREFEITURA MIUNICIPAL DE PARANATINGA-MT AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO. SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : | ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinados a cobertura das despesas com diversos Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: DAS SUPLEMENTAÇÕES.: | 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA. | 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. | 05.02.15.452.0018.1041 = Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. | | 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (187). | R$ 600.000,00 | | 4.4.9.0.51.00 = Obras e Instalações (188). R$ 200.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........eceescseceeceressescescacessescossescencesescecsorones PENNE RS 800.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. . Brasil, nó 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO “app PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT DAS ANULAÇÕES.: 03= SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos. 03.05.15.452.0002.1023 = Aquisição de Motoniveladora. 4.4.4.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (086). R$ 235.000,00 03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. 03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos. 03.05.25.752.0010.1017 = Construção e Ampl. Rede Primaria de Energ. Rural. 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (092). ! R$ 260.000,00 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA. 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. 05.02.15.451.0018.1050 = Implantação de Rede de Esgoto Sanitário. 4.4.4.0.51.00 = Obras c Instalações (168). R$ 105.000,00 05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA. 05.02 = Departamento de Obras Urbanas. 05.02.22.661.0018.1044 = Implantação do Distrito Industrial. | 4.4.4.0.51.00 = Obras e Instalações (192). R$ | 200.000,00 | TOTAL DAS ANULAÇÕES...................... reerereeeneenserensanscormecesseemscerreesecencsconsoensocanensacees RS 800.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 16 de Junho de 2004 Gabinete do Prefeito ra <a de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de agosto de 2004. E. ' . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 DOBORR RODADA SODA DDD D OD DRADNDORADUUSSSSSSSSSELAAS E-mail: prefparanatinga(dterra.com.br