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norma nº 67/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2004
Date 2004-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS SUPLEMENTAR
native_id377

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
LEI Nº 067/2004 DE 03 DE AGOSTO DE 2004.
i PREFEITURA MUNICIPAL DE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
-—
-
-
—
—.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinados a cobertura das despesas com
diversos Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4 320/64, na forma discriminada:
DAS SUPLEMENTAÇÕES.:
=
= 02 = GABINETE DO PREFEITO. T
= 02.01 = Gabinete do Prefeito.
me 02.01.04.122.0002.2002 = Manutenção e Encargos com Gabinete.
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (459) R$ 40.000,00
= '02=GABINETE DO PREFEITO. |
mem 02.04 = Chefia de Gabinete do prefeito.
02.04.04.122.0002.2005 = Manutenção e Encargos com Chefia de Gabinete.
= 3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (037) R$ 20.000,00 |
-— 03=SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
03.01 = Gabinete do Secretario.
— 03.01.04.122.0002.2006 = Manutenção e Encargos com Gabinete.
- 3.3.9.0.14 = Diárias — Civil (045)
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (050) E
— 03=SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
me 03.02 = Departamento Administrativo.
e 03.02.04.122.0002.2007 = Manutenção e Encargos com Depto. Administrativo. |
=
-—
-—
—
=—
—
=
ad
20.000,00
40.000,00
Bs
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (057) R$
03=SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. R
03.05 = Departamento de Obras e Serviços Públicos.
03.05.04.122.0002.2010 = Manutenção e Encargos com Depto. de Obras Serv.
3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (081)
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (090)
04 = SECRETARIA DE FINANCAS.
04.01 = Gabinete do Secretario.
[04.01.04.122.0002.2011 = Manutenção e Encargos Gabinete.
30.000,00
50.000,00
| 100.000,00
Bs
+
- Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MIUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
|3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (114) R$ 10.000,00
|3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (115) R$ 80.000,00
'05=SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA.
05.01 = Gabinete do Secretario.
05.01.04.122.0008.2014 = Manutenção e Encargos Gabinete.
3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (142) R$ 20.000.00
95 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA.
05.02 = Departamento de Obras Urbanas.
05.02.04.122.0008.2015 = Manutenção e Encargos com Depto. de Obras.
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (147) R$ 30.000,00
3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (149) R$ 20.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.01 = Gabinete do Secretario. |
06.01.12.361.0011.2016 = Manutenção e Encargos com Gabinete de Secretario.
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (201) R$ 50.000,00
3.3.9.0.33 = Passagens e Despesas com locomoção (514) R$ 15.000,00
3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (515) R$ 20.000,00
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (516) | R$ 30.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.1066 = Manut. Conserv. Reforma de Prédios Escolares.
4.4.9.0.51 = Obras e Instalações (203) R$ 30.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.1081 = Manut. Conservação de Prédios Escolares.
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (212) R$ 50.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2019 = Manutenção e Encargos com PNAE.
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (221) R$ 70.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2021 = Manutenção e Encargos com Transportes Escolar.
ARA)
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (227) R$ 80.000,00
3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (228) R$ 30.000,00
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (229) R$ 60.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2039 = Manutenção e Encargos com FUNDEF 40%.
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (530)
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2040 = Manutenção e Encargos com O Ensino Fundamental
R$ | 12.000.00
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (598) R$ 50.000,00
3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (600) R$ 20.000,00
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (601) R$ 30.000,00
'06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.365.0011.2023 = Manutenção e Encargos com Educação Infantil.
3.1.9.0.11 = Vencimento e Vantagens Fixas (254) R$ 45.000,00
3.1.9.0.13 = Obrigações Patronais (640) R$ 10.000,00
LE
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO.
06.03 = Departamento de Cultura, Esporte e Turismo.
06.03.13.392.0020.2037 = Manut. e Encargos com Depto. Cuk. Esp. Turismo.
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (286) R$ | 5.000,00
- Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. | |
07.01 = Gabinete do secretario.
07.01.04.122.0002.2025 = Manutenção e Encargos com Gabinete.
3.1.9.0.11 = Vencimentos e Vantagens Fixas (289) R$ 90.000,00
3.1.9.0.13 = Obrigações Patronais (644) R$ 10.000,00
07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
07.02 = Departamento de Promoção e Assistência.
07.02.08.241.0013.1094 = Promoção do Idoso.
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (299) R$ 10.000,00
3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (300) R$ 5.000,00
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (301) R$ 5.000.00
07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
07.03 = Fundo Municipal de Assistência Social.
07.03.08.243.0013.2027 = Manut. e Encargos com Fundo Mun. de Ass. Social.
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (315) R$ 10.000,00
07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
07.04 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
07.04.08.242.0013.1098 = Assistência ao Portador de Deficiência.
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (327) R$ 15.000,00
07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
07.04 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
07.04.08.243.0013.1102 = Manut. Enc. c/ Programa Irrad. do Trab. Infantil.
3.3.9.0.30 = Material de Consumo (332) | R$ 15.000,00
3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (333) R$ 30.000,00
07= SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
07.04 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
| 07.04.08.243.0013.2029 = Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar.
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (355) R$ 10.000,00
08 = SECRETARIA DE SAUDE.
08.01 = Gabinete do Secretario.
08.01.04.122.0014.2030 = Manutenção e Encargos com Gabinete.
e
.-
-—
-
-—
—
—
—
-
-
—
—
—
—
—
-—.
—
—
—
—
—.
-—
—
—
—
—
—
-
—
—
3.3.9.0.14 = Diárias — Civil (359) R$ 40.000,00
3.3.9.0.33 = Passagens e Despesas com Locomoção (361) R$ 50.000,00
| 3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (362) R$ + 20.000,00
08 = SECRETARIA DE SAUDE. |
08.02 = Fundo Municipal de Saúde.
08.02.10.301.0014.2031 = Manutenção e Encargos com Centro de Saúde PSF.
3.1.9.0.04 = Contração por Tempo Determinado (543) R$ 200.000,00
= Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ( 372) R$ 40.000,00
3.3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (373) R$ 70.000.00
08 = SECRETARIA DE SAUDE.
08.02 = Fundo Municipal de Saúde.
08.02.10.301.0015.1125 = Epidemiologia e Controle de Doenças.
— 3.3.9.0.30 = Material de Consumo (381) R$ 20.000,00
E) 0.36 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (382) R$ 20.000,00
— -3.9.0.39 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (383) R$ 10.000,00
-—-— 08 = SECRETARIA DE SAUDE.
08.02 = Fundo Municipal de Saúde.
-— 08.02.10.301.0015.1129 = Incentivo a População Indigena.
— 3.3.9.0.36 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física (91) R$ 10.000,00
— TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.. secas aereas Rir R$ 1.747.000,00
md
—
-—
ad
=. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
me E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
“DAL ANA AS Cos l=PA AE
DAS ANULAÇÕES.:
02 = GABINETE DO PREFEITO.
02.01 = Gabinete do Prefeito. |
02.01.04.122.0002.1008 = Aquisição de Veiculo p/o Gabinete. |
4.4.9.0.52 = Equipamento e Material Permanente (018) R$ 40.000,00
02 = GABINETE DO PREFEITO.
02.01 = Gabinete do Prefeito.
02.01.04.122.0002.1008 = Aquisição de Veiculo p/o Gabinete.
4.4.9.0.52 = Equipamento e Material Permanente (018) R$ 20.000,00
03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. |
03.04 = Departamento Econômico Financeiro. |
03.04.18.543.0007.1014 = Recuperação de Áreas em Sit. De Risco Ambiental.
4.4.4.0.51 = Obras c Instalações (071) R$ 20.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (071) R$ 40.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (071) R$ 30.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (071) R$ | 50.000.00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (071) R$ 100.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (071) R$ 10.000,00
[03 = ECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO. i
03.05 = Departamento de Obras e Serviços públicos.
03.05.15.452.0002.1024 = Aquisição de Maquina Esteira.
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) R$ 80.000.00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) R$ 20.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) R$ 30.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) | R$ 20.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) R$ 50.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) R$ 15.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) R$ 20.000,00
| 4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) R$ 30.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) R$ 30.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (534) R$ 50.000,00
03 = SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.
03.05 = Departamento de Obras e Serviços públicos.
03.05.16.481.0008.1020 = Melhoria das Condições de Habitação.
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (604) R$ 70.000,00 |
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.1071 = Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar.
4.4.4.0.52 = Equipamento e Material Permanente (205) R$ 80.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamento e Material Permanente (205) R$ | 30.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.1074 = Aquisição de Lab. De Inf. P/ Ens. Fundamental.
4.4.4.0.52 = Equipamento e Material Permanente (207) R$ 60.000,00
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. E TURISMO.
06.02 = Departamento de Educação.
06.02.12.361.0011.2039 = Manutenção e Encargos em com EUNDEF 40%. |
3.3.9.0.32 = Material de Distribuição Gratuita (527) R$ 12.000,00 |
Pas
E-mail: prefparanatingaQterra.com —
ASSS ASSOC)
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARANATINGA-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE
AD A TIA AA
E) 06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. E TURISMO.
| 06.02 = Departamento de Educação.
— 06.02.13.392.0020.1068 = Construção de Biblioteca Municipal.
a. 4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (274) R$ 50.000,00 |
06 = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. E TURISMO.
— 16.02 = Departamento de Cultura, Esporte e Turismo.
06.02.12.812.0021.1136 = Construção de Vila Olimpica.
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (610) R$ 20.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (610) R$ 30.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (610) R$ 45.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (610) R$ 10.000.00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (610) R$ 5.000.00
95 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA.
05.02 = Departamento de Obras Urbanas.
— 05.02.15.451.0018.1050 = Implantação de Rede de Esgoto Sanitário.
— 4.4.4.0.51 = Obras c Instalações (168) R$ 90.000,00 |
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (168) R$ 10.000,00
— 4.4.4.0.51 = Obras € Instalações (168) R$ 10.000.00 |
— 07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
07.02 = Departamento de Promoção e Assistência.
— 07.02.08.244.0013.1159 = Criação e Implantação de Capacitação da Mulher.
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (579) R$ 5.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (579) R$ 5.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (579) R$ 10.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (579) R$ 15.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (579) R$ 15.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalações (579) R$ 30.000,00
107 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
07.03 = Fundo Municipal de Assistência Social.
07.03.08.244.0013.1090 = Construção do Centro Comunitário.
4.4.4.0.51 = Obras e Instalação (542) R$ 10.000.00
4.4.4.0.51 = Obras c Instalação (542) R$ 40.000,00
4.4.4.0.51 = Obras e Instalação (542) R$ 50.000.00
07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
07.03 = Fundo Municipal de Assistência Social.
07.03.08.244.0013.1100 = Programa Renda Minima.
3.3.9.0.48. = Outros Auxílios Financeiros (321) R$ 20.000,00
05 = SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA.
05.02 = Departamento de Obras Urbanas.
05.02.15.451.0018.1048 = Implantação de Rede de Energia Elet. no Dist. Indus.
4.4.4.0.51 = Obras e Instalação (164) r
07 = SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
07.02 = Departamento de Promoção e Assistência.
07.02.08.244.0013.1160 = Imp. da Casa Abrigo Mulher Vitima da Violência.
R$ 150.000,00 |
4.4.4.0.51 = Obras e Instalação (581) R$ 50.000,00
08 = SECRETARIA DE SAÚDE. al
08.02 = Fundo Municipal de Saúde.
08.02.10.301.0014.1106 = Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (365) R$ 40.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (365) R$ 70.000,00
4.4.4.0.52 = Equipamentos e Material Permanente (365) R$ 20.000,00
09 = SECRETARIA DE AGRICULTURA.
09.02 = Departamento de Planejamento Agricola.
09.02.20.601.0017.1115 = Construção e Implantação do Viveiro Municipal.
SAAP DADTOTO
4.4.4.0.51 = Equipamentos e Material Permanente (504) R$ 20.000,00
4.4.4.0.51 = Equipamentos e Material Permanente (504) R$ 10.000,00
dc
- Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
É Conaiais Rititi ae] PREFEITURA MUNICIPAL DE
EEE PARANATINGA-MT
Ny
4.4.4.0.51 = Equipamentos e Material Permanente (504) I 10.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES..............ccereereeneeseeneeemeeneerseerereeneerneenceraeercoreneeaseermmmseseseecemsee RS 1.747.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, com feito retroativo a 01 de Julho de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
03 de agosto de 2004.
DALLA NORA
Prefeito Municipal
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- Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
di ii
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br

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