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norma nº 68/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2004
Date 2004-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITOS SUPLEMENTAR
native_id378

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ESTADO DE MATO GROSSO
spots PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
LEI Nº 068/2004 DE 03 DE AGOSTO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CAMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI :
. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinados a cobertura de despesa com o
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
DAS SUPLEMENTAÇÕES.:
01= CAMARA MUNICIPAL.
01.01 = Câmara Municipal.
01.01.01.031.0001.1001 = Manutenção e Ref. do Prédio da Cam. Municipal.
4.4.9.0.51.00 = Obras e Instalação (531) R$ 5.000,00 |
01= CAMARA MUNICIPAL.
| 01.01 = Câmara Municipal.
01.01.01.031.0001.2001 = Manutenção e Encargos com Câmara Municipal.
3.3.9.0.14.00 = Diárias - Civil (009) R$ 10.000,00
3.3.9.0.30.00 = Material de Consumo (010) R$ 5.000,00
3.3.9.0.39.00 = Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica (015) É R$ 10.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......ecsececerciseroceserscorascscareescescosenseeensonce RR. somem R$ 30.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
PUBLICADO
. Brasil, nº 1.900, Céntro; Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
| ESTADO DE MATO GROSSO
Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE
DAS ANULAÇÕES.:
|01= CAMARA MUNICIPAL.
01.01 = Câmara Municipal. |
01.01.01.031.0001.1003 = Veiculo para Câmara. | |
4.4.9.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (003) R$ | 5.000,00 |
4.4.9.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (003) R$ 10.000,00 |
4.4.9.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (003) R$ 5.000,00
4.4.9.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (003) R$ 10.000,00
TOTAL DAS ANUL AÇÕES Sa o Spin R$ 30.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, com feito retroativo a 01 de julho de 2004.
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É EN
Gabinete do Prefeitg. Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
03 de agosto de 2004.
Prefeito Municipal
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br

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