| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2925/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1301 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade II Total..............................................................................................R$ 470.987,05." |
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wu ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2925/2025. BLICAN INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I. Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 — Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1301 - Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade H. Natureza de Despesa: 3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estudal 470.987,05 Total... eererererereraraereneserecacaerererereceresesasarasasaenerereresasasasernenenos R$ 470.987,05 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, 812, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo 1 - Superávit Financeiro de: O PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Ay. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estadual... R$ 470.987,05 Total do Superávit Financeiro.......... items R$ 470.987,05 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2025. . VA ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Ay. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329