| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2926/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1301 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade II Total..............................................................................................R$ 470.987,05." |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2926/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1301 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade II. Natureza de Despesa: 3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estudal......eceteereeeeeeeroserreeersereseressannsoanms error resanansontacenaentesenmssenanenmeannncenanant R$ 470.987,05 Total... rerererererererememenraserererorencasesererencasaerenencasanenenenensanareneneno R$ 470.987,05 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, «pre inciso 1, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Parágrafo I - Superávit Financeiro de: Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estadual. 470.987,05 Total do Superávit Financeiro.............metermeseas R$ 470.987,05 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2025. ANTÔNIO MARC S THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329