| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2004 |
| Date | 2004-08-03 |
| Ementa | LEI-069- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO TERRENO LOCALIZADO NA QUADRA 52 LOTE 02 COM 309,60M² PARA A.C.I.P |
| native_id | 379 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT LEI Nº 069/2004 DE 03 DE AGOSTO DE 2004. “AUTORIZA o PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO, TERRENO LOCALIZADO NA QUADRA 52, LOTE 02, COM 309,60M?, PARA A ALCIR*, A Câmara Municipal aprovou e eu PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a mim conferidas, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em Comodato terreno localizado na Quadra 52, Lote 02, com 309,60m?, com as seguintes confrontações, ao sul divisando com o Lote 03, medindo 25,80m: a oeste divisando com Viveiro Municipal, medindo 12m; ao norte com área remanescente do Lote 02, medindo 25,80m e ao leste com Rua Apolônio Bouret de Melo, medindo 12m, para a A.CIP. — Associação Comercial e Industrial de Paranatinga 10414048088880383853893048 Artigo 2º - A presente Lei em comodato terá como prazo o período de 10 (dez) anos. Artigo 3º - Fica revogada a Lei nº 010/2003 de 05 de agosto de 2003 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. fa é A / À Gabinete do Prefeito Municipal de Pargnatinga-MT, 03 de agosto de 2004. ROMARIA RARA RARO - Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQterra.com.br