| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2937/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1310 – Aquisição de Instrumentos para Banda Musical Total.............................................................................................R$ 107.399,93." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 1 5.023.971 10001-24 LEI Nº 2937/2025. INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTÔNIO MARCOS THOMAZINL, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado à cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Unidade: 006 - Departamento de Cultura. Função: 13 — Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1310 - Aquisição de Instrumentos para Banda Musical. Elemento de Despesa: 4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do ESTÃO. R$ 100.000,00 4490.5.00.00 — Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários......emeesenseeeeeerenmmeeeeeeeeeeeenoo R$ 7.399.93 Total... eeeesrereseaeessssreessteseseacessnaeasanettamesaamesanaeeanames ste R$ 107.399,93 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior na fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, Anexo nº 1171-2024 e Superavit do exercício anterior do Recursos PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43,818, 11 da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. inciso Parágrafo 1 - Superavit de: Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Ás R$ 100.000,00 Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários...ssesemeeeeeeeee R$ 7.399,93 Total do SuperaVitaemmamemameereeee R$ 107.399,93 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2025. u ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329