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norma nº 2950/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaLEI MUNICIPAL N°2950/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001:24
LEIN.º 2950/2025
«DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO
DE PARANATINGA/MT-”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. ANTONIO MARCOS
THOMAZINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
CAPITULO I
Seção I
Do Conselho
Ast, 1º- Fica criado O Conselho Municipal de Esporte de Paranatinga/MT (CMEP)
Ast, 2º- O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado normativo, deliberativo
e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte que integra o Sistema Esportivo
Municipal.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Seção II
Das Compentências
Aste 4º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I Cooperar com O Conselho Estadual do Desporto (CONSED) e com os órgãos
federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
I- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e do lazer, objetivando a saúdee o bem-estar
do cidadão, observando O cumprimento dos princípios e normas legais;
TI- Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto à programas e projetos que visem a melhoria da prática
de atividades fisícas e do esporte no Município;
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A-MT
IV- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V- Zelar pela memória do esporte;
vt Contribuir para formulação da política de integração entre O esporte, a
saúde, a educação, à defesa social e o turismo visando potencializar
benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
vI- Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para à prática de
atividades fisicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
vim Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à
correta utilização, por parte das entidades beneficárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, O Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar para cumprimento das Leis Federais e Estaduais do Esporte,
cumprindo com 08 critérios por elas estabelecido e para O bom uso dos
recursos do Fundo Esporte.
Seção III
Da Composição e do mandato
Art. 5º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros €
respectivos suplentes:
- 01 (um) representante da Secretaria de Esporte
T- 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social
TI- 01 (um) representante da Secretaria de Educação
1v- 01 (um) representatante da Secretaria de Saúde
V- 03 (três) representantes da sociedade civil.
81º Os órgãos e entidades de que tratam 08 incisos 1 a IV, indicarão seus representantes a
Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
62º As funções dos membros do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço de público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
83º Representantes do poder público ou de entidadee da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
84º O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) sessões
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consecutivas ou 05 (cinco) sessões alternadas realizadas no período de um ano, perderá oseu
mandato.
85º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de
verticalização, à exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
g6º O presidente do Conselho Municipal de Esporte será eleito por seus pares, € seu mandato
será de 02 (dois) anos, permitida uma recundução.
g7º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável
pela área de esporte, especialmente designado para esta função.
Seção IV
Das sessões
Ast, 6º - O Conselho Municiapal de Esporte reunir-se-á, ordinariamente no mínimo
de 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de Presidente ou da maioria
dos conselheiros.
Artº - As delicerações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Unico: As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima
de 04 (quatro) conselheiros.
Art.8º - Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes,
pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.
Seção V
Disposições Gerais
Ast, 9º - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas
por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes
de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 10º - No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação deste
Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 11º - Para à consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
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Art. 12º - As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte
correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante aprovação do
Secretário Municipal.
CAPÍTULO IL
Seção 1
Do Fundo Municipal de Esporte
Art, 15º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga/MT, instrumento
de natureza contábil.
Ast, 16º - O Fundo Municipal de Esporte tem como finalidade apoiar e subsidiar
financeiramente os programas, projetos e ações de Esporte, de iniciativa do Poder Público
Municipal.
Art, 17º - A Secretaria Municipal de Esportes, será o gestor do Fundo Municipal, sob
controle e fiscalização do Conselho Municipal de Esportes.
Seção II
Das Receitas
Art. 18º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga/MT:
1- dotações orçamentárias a ele destinado;
1 - multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
III — doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e
transferências Fundo a Fundo, provenientes do Estado ou da União, suas autarquias e
fundações, nos termos da legislação vigente;
IV - doações de pessoas física e jurídica, nos termos da legislação vigente;
v - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de
Administração Indireta do Município;
vI — preço público recolhido pela utilização das unidades administradas
diretamente pela Secretaria de Esportes;
vII — todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de
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uso dos espaços esportivos municipais, a título oneroso;
vIII- os patrocínios recolhidos;
IX - as multas aplicadas por danos causados aos próprios equipamentos da
Secretaria de Esportes;
X - os provenientes de acordos, contratos, consórcios, convênios e outros
instrumentos legais;
X1- participação na arrecadação de inscrições em eventos esportivos promovidos
e/ou chancelados pelo Poder Público;
XII — inscrições para participações nos eventos esportivos;
xI - o produto de arrecadação oriunda de patrocínios em eventos públicos
esportivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Paranatinga;
XIV - o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à
publicidade comercial em espaços próprios municipais administrados pela Secretaria de
Esportes;
XV - valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que
apresentem saldos remanescentes € projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem
justa causa, ressalvados os casos em que haja vedação legal para vinculação de receita para
Fundo;
XvI- valores provenientes de mecanismos de incentivos fiscais, em nível nacional,
estadual e municipal, estabelecidos por leis específicas;
XvII - recursos oriundos de repasses de loterias;
XVIII - recursos de Emendas Parlamentares,
XIX - quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em Instituição Financeira Oficial.
Seção III
Do Orçamento, da Contabilidade e da Administração
Art. 19º - O orçamento do Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga integrará o
do Município como uma unidade orçamentária da Secretaria de Esporte e Lazer, em
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obediência ao princípio da unidade e universalidade.
g1º. O orçamento, à contabilidade e a administração do Fundo Municipal de
Esporte de Paranatinga observarão, na sua elaboração e execução, OS padrões e normas
estabelecidos na legislação pertinente.
82º. Os procedimentos orçamentários, financeiros e patrimoniais relativos ao
Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga serão registrados pelo Setor Contábil do
Município de Paranatinga de forma centralizada, juntamente com as demais execuções
orçamentárias.
83º. Os saldos positivos das fontes de recursos vinculados ao Fundo, apurados em
balanço anual ao final de cada exercício, serão transferidos para o exercício seguinte, a crédito
das mesmas fontes.
Art. 20º - A gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal de Esporte de
Paranatinga caberá à Secretaria de Esportes, O qual terá como atribuições:
1 - administrar o Fundo e estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos em
conjunto com O Conselho Municipal de Esporte, com O Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com à Lei Orçamentária Anual do Município;
Il — submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Esportes
relatório de gestão atual e a prestação de contas atual do Fundo;
III - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes
a empenhos, liquidação e pagamento de despesas e ao recebimento de receitas;
IV - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes,
acordos, contratos e outros instrumentos legais firmados pelo Município e que digam
respeito ao Fundo;
V-apresentar ao Conselho Municipal de Esportes a análise e avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo;
vI — encaminhar ao Conselho Municipal de Esportes relatório de execução das
atividades.
Art. 21º - A gestão operacional e financeira dos recursos do Fundo será de
responsabilidade dos gestores vinculados à Secretaria de Esporte e Lazer.
Asxt. 22º - O Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga será orientado e
fiscalizado pelo Conselho Municipal de Esporte, devendo seus recursos serem aplicados
prioritariamente em:
I-programas de formação e iniciação esportiva, desenvolvidos pelo Município ou
entidades sem finalidades lucrativos com atuação no Município de Paranatinga;
II - programas de incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação;
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II - programas de qualificação profissional de servidores públicos e membros da
sociedade civil com atuação no esporte em suas diversas manifestações;
IV - programas voltados ao esporte de rendimento, em especial ao incentivo
individual de atletas e O fortalecimento das equipes paranatinguenses participantes de ligas
nacionais ou internacionais;
v - outras despesas definidas por deliberação do Conselho Municipal de Esportes.
Seção IV
Disposições Gerais
Art. 23º - As despesas com à execução do Fundo Municipal de Esporte de
Paranatinga, onerarão as verbas orçamentárias próprias.
Art. 24º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal de Esporte de
Paranatinga, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo,
ouvido o Conselho Municipal do Esportes.
Ast. 25º - O Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga terá vigência ilimitada,
sendo avaliada pela Secretaria de Esportes, no mínimo a cada 4 (quatro) anos, à conveniência
da manutenção de recursos no Fundo.
Parágrafo único: Havendo extinção do Fundo Municipal de Esporte de
Paranatinga, os ativos € passivos serão incorporados à Secretaria de Esportes.
Asxt. 26º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatin a-MT; 06 de junho de 2025.
“
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO UNICIPAL
Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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