| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2950/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001:24 LEIN.º 2950/2025 «DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT-” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: CAPITULO I Seção I Do Conselho Ast, 1º- Fica criado O Conselho Municipal de Esporte de Paranatinga/MT (CMEP) Ast, 2º- O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte que integra o Sistema Esportivo Municipal. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Seção II Das Compentências Aste 4º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I Cooperar com O Conselho Estadual do Desporto (CONSED) e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; I- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e do lazer, objetivando a saúdee o bem-estar do cidadão, observando O cumprimento dos princípios e normas legais; TI- Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto à programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades fisícas e do esporte no Município; Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATING CNPJ: 15.023.971/0001:24 A-MT IV- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V- Zelar pela memória do esporte; vt Contribuir para formulação da política de integração entre O esporte, a saúde, a educação, à defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; vI- Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para à prática de atividades fisicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos; vim Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, O Regimento Interno do Conselho. X- Orientar para cumprimento das Leis Federais e Estaduais do Esporte, cumprindo com 08 critérios por elas estabelecido e para O bom uso dos recursos do Fundo Esporte. Seção III Da Composição e do mandato Art. 5º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros € respectivos suplentes: - 01 (um) representante da Secretaria de Esporte T- 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social TI- 01 (um) representante da Secretaria de Educação 1v- 01 (um) representatante da Secretaria de Saúde V- 03 (três) representantes da sociedade civil. 81º Os órgãos e entidades de que tratam 08 incisos 1 a IV, indicarão seus representantes a Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. 62º As funções dos membros do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço de público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 83º Representantes do poder público ou de entidadee da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. 84º O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) sessões Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001:24 consecutivas ou 05 (cinco) sessões alternadas realizadas no período de um ano, perderá oseu mandato. 85º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de verticalização, à exemplo do Conselho Estadual do Esporte. g6º O presidente do Conselho Municipal de Esporte será eleito por seus pares, € seu mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma recundução. g7º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável pela área de esporte, especialmente designado para esta função. Seção IV Das sessões Ast, 6º - O Conselho Municiapal de Esporte reunir-se-á, ordinariamente no mínimo de 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de Presidente ou da maioria dos conselheiros. Artº - As delicerações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Unico: As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 04 (quatro) conselheiros. Art.8º - Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes, pelo Presidente e pelo Secretário Executivo. Seção V Disposições Gerais Ast, 9º - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 10º - No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 11º - Para à consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Art. 12º - As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante aprovação do Secretário Municipal. CAPÍTULO IL Seção 1 Do Fundo Municipal de Esporte Art, 15º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga/MT, instrumento de natureza contábil. Ast, 16º - O Fundo Municipal de Esporte tem como finalidade apoiar e subsidiar financeiramente os programas, projetos e ações de Esporte, de iniciativa do Poder Público Municipal. Art, 17º - A Secretaria Municipal de Esportes, será o gestor do Fundo Municipal, sob controle e fiscalização do Conselho Municipal de Esportes. Seção II Das Receitas Art. 18º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga/MT: 1- dotações orçamentárias a ele destinado; 1 - multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações; III — doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e transferências Fundo a Fundo, provenientes do Estado ou da União, suas autarquias e fundações, nos termos da legislação vigente; IV - doações de pessoas física e jurídica, nos termos da legislação vigente; v - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de Administração Indireta do Município; vI — preço público recolhido pela utilização das unidades administradas diretamente pela Secretaria de Esportes; vII — todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 uso dos espaços esportivos municipais, a título oneroso; vIII- os patrocínios recolhidos; IX - as multas aplicadas por danos causados aos próprios equipamentos da Secretaria de Esportes; X - os provenientes de acordos, contratos, consórcios, convênios e outros instrumentos legais; X1- participação na arrecadação de inscrições em eventos esportivos promovidos e/ou chancelados pelo Poder Público; XII — inscrições para participações nos eventos esportivos; xI - o produto de arrecadação oriunda de patrocínios em eventos públicos esportivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Paranatinga; XIV - o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial em espaços próprios municipais administrados pela Secretaria de Esportes; XV - valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que apresentem saldos remanescentes € projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa, ressalvados os casos em que haja vedação legal para vinculação de receita para Fundo; XvI- valores provenientes de mecanismos de incentivos fiscais, em nível nacional, estadual e municipal, estabelecidos por leis específicas; XvII - recursos oriundos de repasses de loterias; XVIII - recursos de Emendas Parlamentares, XIX - quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo. Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em Instituição Financeira Oficial. Seção III Do Orçamento, da Contabilidade e da Administração Art. 19º - O orçamento do Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga integrará o do Município como uma unidade orçamentária da Secretaria de Esporte e Lazer, em Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 obediência ao princípio da unidade e universalidade. g1º. O orçamento, à contabilidade e a administração do Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga observarão, na sua elaboração e execução, OS padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. 82º. Os procedimentos orçamentários, financeiros e patrimoniais relativos ao Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga serão registrados pelo Setor Contábil do Município de Paranatinga de forma centralizada, juntamente com as demais execuções orçamentárias. 83º. Os saldos positivos das fontes de recursos vinculados ao Fundo, apurados em balanço anual ao final de cada exercício, serão transferidos para o exercício seguinte, a crédito das mesmas fontes. Art. 20º - A gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga caberá à Secretaria de Esportes, O qual terá como atribuições: 1 - administrar o Fundo e estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos em conjunto com O Conselho Municipal de Esporte, com O Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com à Lei Orçamentária Anual do Município; Il — submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Esportes relatório de gestão atual e a prestação de contas atual do Fundo; III - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento de despesas e ao recebimento de receitas; IV - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos, contratos e outros instrumentos legais firmados pelo Município e que digam respeito ao Fundo; V-apresentar ao Conselho Municipal de Esportes a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo; vI — encaminhar ao Conselho Municipal de Esportes relatório de execução das atividades. Art. 21º - A gestão operacional e financeira dos recursos do Fundo será de responsabilidade dos gestores vinculados à Secretaria de Esporte e Lazer. Asxt. 22º - O Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga será orientado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Esporte, devendo seus recursos serem aplicados prioritariamente em: I-programas de formação e iniciação esportiva, desenvolvidos pelo Município ou entidades sem finalidades lucrativos com atuação no Município de Paranatinga; II - programas de incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação; Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 viiy ESTADO DE MATO GROSSO (9) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT ” CNPJ: 45.023.971/0001-24 II - programas de qualificação profissional de servidores públicos e membros da sociedade civil com atuação no esporte em suas diversas manifestações; IV - programas voltados ao esporte de rendimento, em especial ao incentivo individual de atletas e O fortalecimento das equipes paranatinguenses participantes de ligas nacionais ou internacionais; v - outras despesas definidas por deliberação do Conselho Municipal de Esportes. Seção IV Disposições Gerais Art. 23º - As despesas com à execução do Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga, onerarão as verbas orçamentárias próprias. Art. 24º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Esportes. Ast. 25º - O Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga terá vigência ilimitada, sendo avaliada pela Secretaria de Esportes, no mínimo a cada 4 (quatro) anos, à conveniência da manutenção de recursos no Fundo. Parágrafo único: Havendo extinção do Fundo Municipal de Esporte de Paranatinga, os ativos € passivos serão incorporados à Secretaria de Esportes. Asxt. 26º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatin a-MT; 06 de junho de 2025. “ ANTONIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO UNICIPAL Prefeitura Municipal De Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329