| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2955/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1314 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria Total..........................................................................................................R$ 93.378,15." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA -MT CNPJ: 1 5.023.971 |0001-24 LEI Nº 2955/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 818,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 — Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1314- Aquisição de Equipamentos € Materiais Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria. Natureza de Despesa: 4490.52.00.00 — Equipamentos € Material Permanente. Fonte: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde..R$ 93.378,15 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/T CE-MT. Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ATO GROSSO CIPAL DE PA ESTADO DE M PREFEITURA MUNI CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24 RANATINGA - MT - Superávit Financeiro de: e serviços públicos de saúde....R$ 93.378,15 Parágrafo 1 2 — Identificação das despesas com ações Fonte: 2.500.100 Total do Superávit Financeiro - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ARTIGO 3º m contrário. revogando-se as disposições e Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, em 02 de junho de 2025. ——— ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL 3573.1329 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66)