| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2958/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2192 – Manutenção e Encargos com a Sec. de Receita II Total..........................................................................................................R$ 1.185.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001 «24 LEI Nº 2958/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo L.: Credito Adicional Especial: Órgão: 17 - Secretaria Municipal de Receita. Unidade: 002 - Departamento Econômico e Financeiro. Função: 04 - Administração. Sub Função: 122 — Administração Geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 2192 - Manutenção e Encargos com à Sec. de Receita II. Elemento de Despesa.: 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos..........mem R$ 1.050.000,00 3191.13.00 — Obrigações Patronais. Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 135.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação 1 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO &% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971 10001-24 total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro € de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo 1: Anulação de: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 04 - Administração. Sub Função: 123 — Administração Financeira. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 2013 - Manutenção Ativ. da Sec. de Finanças e Departamentos. Elemento de Despesa: 3190.11.00 — Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil. Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos... uses R$ 1.185.000,00 R$ 1.185.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2025. ANTÔNIO MA ÉOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329