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norma nº 2958/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2958 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaLEI MUNICIPAL N°2958/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 2192 – Manutenção e Encargos com a Sec. de Receita II Total..........................................................................................................R$ 1.185.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001 «24
LEI Nº 2958/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo L.:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 17 - Secretaria Municipal de Receita.
Unidade: 002 - Departamento Econômico e Financeiro.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 — Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2192 - Manutenção e Encargos com à Sec. de Receita II.
Elemento de Despesa.:
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos..........mem R$ 1.050.000,00
3191.13.00 — Obrigações Patronais.
Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 135.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
1
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
&% PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971 10001-24
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro € de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 123 — Administração Financeira.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2013 - Manutenção Ativ. da Sec. de Finanças e Departamentos.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 — Vencimentos € Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Fonte: 1500.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos... uses R$ 1.185.000,00
R$ 1.185.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
02 de junho de 2025.
ANTÔNIO MA ÉOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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