| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2968/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1317– Aniversário de Paranatinga 2025 Total.......................................................................................................R$ 672.608,10." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 LEI Nº 2968/2025 2 |) 04 | ozogd AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Unidade: 006 — Departamento de Cultura. Função: 13 - Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgaste e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1317- Aniversário de Paranatinga 2025. Elemento de Despesa: 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.701.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados..........e sssuseseseasasasaasesasaarascieinaereaia esperanca esessreseeyensen acender av cesuoriacarecovasestoveraanm R$ 600.000,00 “ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação 1 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 Pol ESTADO DE MATO GROSSO vzs PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 da fonte da Proposta - Convênio nº 1039/2025 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, e Superavit do exercício anterior do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.701.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos EstadOS...... emitem erra crres teres ereeiteamierstaireesirrteraas R$ 600.000,00 72.608,10 Total......erreeessorereeereermecasaasssesessereeerrremesesemesanssssssseeeereemmemsemssssereesecres R$ 672.608,10 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2025. — ) a M ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329