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norma nº 2983/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2983 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaLEI MUNICIPAL N°2983/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 2194 – Manutenção e Atividades dos Recursos do FMT 70% Total....................................................................................................R$ 2.430.120,00."
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o
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
LEI Nº 2983/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43, $ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 26 — Transporte.
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário.
Programa: 0004 — Estrada para todos.
Projeto/Atividade: 2194 - Manutenção e Atividades dos Recursos do EMT 70%.
Elemento de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro..............cesessereemsmeasasasasaeasmenenos R$ 800.000,00
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro........eeeneenenenereaserreneeereereerens R$ 1.630.120,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do Exercício Financeiro da Lei do FMT,, e Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964
e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.759.000702 — Auxílio Financeiro... R$ 2.430.120,00
Total do Excesso...............eeerentereeserereenserensenenseneerereeseseseserserersenees R$ 2.430.120,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de julho de 2025.
ANTÔNIO MAR 5 THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329

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