| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR E POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MIUNICIPAL DE GA-MT 1444 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR E POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicional Suplementar no Valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis Mil e Duzentos Reais) por anulação parcial de dotações e Por Excesso de Arrecadação do Presente Exercício o Valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), total dos créditos adicional R$ 25.200,00 (Vinte e Cinco Mil e Duzentos Reais) no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranatinga — P. PREV., para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme discriminação abaixo. SUPLEMENTAÇÃO.: Parágrafo I - Suplementação de : Q1 = Fundo Municipal de Previdência Social Servidores Paranatinga. I | 01.01 = Fundo Municipal de Previdência Social Servidores Paranatinga. | 01.01.09 272.23.2038 = Manut. e Encargos com a P. PREV 3.1.9.0.01.00 = Aposentadorias e Reformas (004) R$ 4.000,00 3.1.9.0.03.00 = Pensões (005) R$ | 6.000,00 3.1.9.0.05.00 = Outros Benefícios Assistenciais (006) R$ 3.000,00 3.1.9.0.09.00 = Salário Família (008) ) RS 1.700,00 3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (010) |R$ 1.500,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............eeraseeneereeesenenessenseenseemsenseneo RS 16.200,00 ] 1 k ) > . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 SISDDDD ASSADAS DI IDA RARAAAADDRANADANAN AA E-mail: prefparanatingaQterra.com.br N ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. o | PREFEITURA MUNICIPAL DE Do á AA = APV mm ANULAÇÕES.: Parágrafo II — Anulações de : [01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga. |01.01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga. |01.01.09.272.23.1001 = Equipamento e Material Permanente. |4.4.9.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (001) R$ 4.000,00 |4.4.9.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (001) |R$ 2.000,00 | 01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga. 01.01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga. 010109272 23 2038 = Manutenção e Encargos com P. Prev. | 3.3.9.0.32.00 = Material de Distribuição Gratuita (013) R$ 2.000,00 3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terc. — Pessoa Física (016) R$ 2.000,00 |3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terc. — Pessoa Física (016) RS | 3.000,00 3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terc. — Pessoa Física (016) RS | 1.700,00 |[3.1.9.0.08.00 = Outros Benefícios Assistenciais (007) IRS | 1.500,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES....... CoSEoTNASECIrEEE Cas ssanA canis sanada ss cen ca cs essuava ditas R$ 16.200,00 SUPLEMENTAÇÃO.: Parágrafo III — Suplementação de : , [01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga. 01.01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga. | 01.01.09.272.23.2038 = Manutenção e Encargos com a P. PREV. | [3.1.9.0.11.00 = Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (009). IRS | 9.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo II serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita no exercício financeiro de 2004, no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), junto ao Fundo Municipai de Previdência Sociai dos Servidores de Paranatinga P. PREV. EXCESSO. Parágrafo IV — Valor de : º TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO......... eesocescessssed «R$ 9.000,00 ] 2 / 4 7 = f . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br 335333 835333953303 098080888 8088 000880083 ) k b ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE massas PARANATINGA-MT TOTAL GERAL DAS SUPLEM. PARAG. (1) E PARAG. (III )........... RS 25.200,00 mm ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos de sua vigência para 01 de Setembro de 2004 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 16 de Setembro de 2004. PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal PUBLICADO A mo BE . Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332 E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br MASSAS DOADA DA DADA 00008088 088888 838888