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norma nº 74/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2004
Date 2004-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR E POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO
native_id385

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MIUNICIPAL DE
GA-MT
1444
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CREDITOS
ADICIONAL SUPLEMENTAR E POR
EXECESSO DE ARRECADAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CAMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos
Adicional Suplementar no Valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis Mil e Duzentos Reais) por
anulação parcial de dotações e Por Excesso de Arrecadação do Presente Exercício o Valor
de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), total dos créditos adicional R$ 25.200,00 (Vinte e
Cinco Mil e Duzentos Reais) no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social
dos Servidores de Paranatinga — P. PREV., para atender despesas nos termos do artigo
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme
discriminação abaixo.
SUPLEMENTAÇÃO.:
Parágrafo I - Suplementação de :
Q1 = Fundo Municipal de Previdência Social Servidores Paranatinga. I
| 01.01 = Fundo Municipal de Previdência Social Servidores Paranatinga. |
01.01.09 272.23.2038 = Manut. e Encargos com a P. PREV
3.1.9.0.01.00 = Aposentadorias e Reformas (004) R$ 4.000,00
3.1.9.0.03.00 = Pensões (005) R$ | 6.000,00
3.1.9.0.05.00 = Outros Benefícios Assistenciais (006) R$ 3.000,00
3.1.9.0.09.00 = Salário Família (008) ) RS 1.700,00
3.1.9.0.13.00 = Obrigações Patronais (010) |R$ 1.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............eeraseeneereeesenenessenseenseemsenseneo RS 16.200,00
] 1
k
) >
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
SISDDDD ASSADAS DI IDA RARAAAADDRANADANAN AA
E-mail: prefparanatingaQterra.com.br
N
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes de transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
o | PREFEITURA MUNICIPAL DE
Do á AA
= APV
mm
ANULAÇÕES.:
Parágrafo II — Anulações de :
[01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga.
|01.01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga.
|01.01.09.272.23.1001 = Equipamento e Material Permanente.
|4.4.9.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (001) R$ 4.000,00
|4.4.9.0.52.00 = Equipamento e Material Permanente (001) |R$ 2.000,00 |
01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga.
01.01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga.
010109272 23 2038 = Manutenção e Encargos com P. Prev. |
3.3.9.0.32.00 = Material de Distribuição Gratuita (013) R$ 2.000,00
3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terc. — Pessoa Física (016) R$ 2.000,00
|3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terc. — Pessoa Física (016) RS | 3.000,00
3.3.9.0.36.00 = Outros Serviços de Terc. — Pessoa Física (016) RS | 1.700,00
|[3.1.9.0.08.00 = Outros Benefícios Assistenciais (007) IRS | 1.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES....... CoSEoTNASECIrEEE Cas ssanA canis sanada ss cen ca cs essuava ditas R$ 16.200,00
SUPLEMENTAÇÃO.:
Parágrafo III — Suplementação de : ,
[01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga.
01.01 = Fundo Municipal de Prev. Social Servidores Paranatinga. |
01.01.09.272.23.2038 = Manutenção e Encargos com a P. PREV. |
[3.1.9.0.11.00 = Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (009). IRS | 9.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
II serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita no
exercício financeiro de 2004, no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), junto ao Fundo
Municipai de Previdência Sociai dos Servidores de Paranatinga P. PREV.
EXCESSO.
Parágrafo IV — Valor de : º
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO......... eesocescessssed «R$ 9.000,00
] 2
/
4
7 =
f
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br
335333 835333953303 098080888 8088 000880083
)
k
b
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
massas PARANATINGA-MT
TOTAL GERAL DAS SUPLEM. PARAG. (1) E PARAG. (III )........... RS 25.200,00
mm
ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos de sua vigência para 01 de
Setembro de 2004
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
16 de Setembro de 2004.
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
A mo BE
. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP 78.870-000 Tel.: (66) 573-1329 / 1756 Fax: (66) 573-1332
E-mail: prefparanatingaQdterra.com.br
MASSAS DOADA DA DADA 00008088 088888 838888

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