| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2989/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1294 – Conclusão da Reforma da Praça Jose Maria de Lima/MP/MT Total...............................................................................................R$ 135.309,68." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24 LEI Nº 2989/2025 lo | o? 20d0 INCLUI NA LEI Nº 28312024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 818,1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Unidade: 001 - Gabinete do Secretário. Função: 04 - Administração. Sub Função: 122 — Administração Geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Proj eto/Atividade: 1294 — Conclusão da Reforma da Praça Jose Maria de Lima/MP/MT. Natureza de Despesa: 4490.51.00.00 — Obras é Instalações. Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de ImpoStOS. +... R$ 135.309,68 Total. mei R$ 135.309,68 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Artigo 43, 81º, inciso J, da lei 4.320/1964. Parágrafo 1 — Superávit Financeiro de: Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de IMpOStOS...meeseeeee* R$ 135.309,68 Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 1 5.023.971/0001 -24 Total do Superávit Financeiro.....seeemeseessmeneessaeeeneeeeeeeeeo R$ 135.309,68 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2025. ANTÔNIO MARCOS /fHOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paranatinga — Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329