| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°2996/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1320 – Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade Mais MT – Fila Zero Total............................................................................................R$ 168.508,38." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 1 5.023.971/0001-24 LEI Nº 2996/2025 INCLUI NA LEL Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1320 - Custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade Mais MT - Fila Zero. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual... ease R$ 168.508,38 Total emeeesesseesoesseesemsneeaasasemsantna enem ementa R$ 168.508,38 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ão crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Portaria nº 0250/2025/GBSES, de 14 de abril de 2025, Artigo 43, 8 18, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo 1 - Excesso de: centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - Av. Brasil, 1900, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ: 15.023.971/0001 «24 q) Fonte: 1.621.0000.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.......eeeeemeeeeesseaesemenees R$ 168.508,38 Total do EXCESSO. .....eeeeeeeerererremaseeeeeserereeenmmnnnnnmnnnanaanaraeeeeeoo R$ 168.508,38 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 16 de julho de 2025. FF NDA ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL 1900, centro, Paranatinga/MT — Fone: (66) 3573.1329 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — Av. Brasil,